Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301371500000091178533?instancia=3
22/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/05/2025, 14:37
Mero expediente
14/05/2025, 18:48
Petição
05/02/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25013100300523700000065000095?instancia=3
03/02/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
30/01/2025, 11:35
Distribuição (sorteio)
30/01/2025, 11:35
Recebimento
19/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMEISE NILSON CASTANHO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SIMEISE NILSON CASTANHO E OUTROS (2)
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. BASE DE CÁLCULO. Prevalece o entendimento nesta 2ª Turma, de que os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, como é o caso do autor, devem receber o mesmo tratamento dos eletricitários, não incidindo o disposto no art. 193, § 1º, da CLT. A partir da vigência da Lei 12.740/2012, a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários passou a ser o salário base, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Inteligência da Súmula 191 do C. TST e OJ 347 da SBDI-I do C. TST. Sentença mantida CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001045-33.2022.5.09.0021
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SIMEISE NILSON CASTANHO E OUTROS (2)
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. BASE DE CÁLCULO. Prevalece o entendimento nesta 2ª Turma, de que os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, como é o caso do autor, devem receber o mesmo tratamento dos eletricitários, não incidindo o disposto no art. 193, § 1º, da CLT. A partir da vigência da Lei 12.740/2012, a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários passou a ser o salário base, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Inteligência da Súmula 191 do C. TST e OJ 347 da SBDI-I do C. TST. Sentença mantida CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001045-33.2022.5.09.0021
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SIMEISE NILSON CASTANHO E OUTROS (2)
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. BASE DE CÁLCULO. Prevalece o entendimento nesta 2ª Turma, de que os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, como é o caso do autor, devem receber o mesmo tratamento dos eletricitários, não incidindo o disposto no art. 193, § 1º, da CLT. A partir da vigência da Lei 12.740/2012, a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários passou a ser o salário base, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Inteligência da Súmula 191 do C. TST e OJ 347 da SBDI-I do C. TST. Sentença mantida CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001045-33.2022.5.09.0021
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SIMEISE NILSON CASTANHO E OUTROS (2)
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. BASE DE CÁLCULO. Prevalece o entendimento nesta 2ª Turma, de que os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, como é o caso do autor, devem receber o mesmo tratamento dos eletricitários, não incidindo o disposto no art. 193, § 1º, da CLT. A partir da vigência da Lei 12.740/2012, a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários passou a ser o salário base, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Inteligência da Súmula 191 do C. TST e OJ 347 da SBDI-I do C. TST. Sentença mantida CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001045-33.2022.5.09.0021
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SIMEISE NILSON CASTANHO E OUTROS (2)
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. BASE DE CÁLCULO. Prevalece o entendimento nesta 2ª Turma, de que os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, como é o caso do autor, devem receber o mesmo tratamento dos eletricitários, não incidindo o disposto no art. 193, § 1º, da CLT. A partir da vigência da Lei 12.740/2012, a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários passou a ser o salário base, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Inteligência da Súmula 191 do C. TST e OJ 347 da SBDI-I do C. TST. Sentença mantida CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001045-33.2022.5.09.0021
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: SIMEISE NILSON CASTANHO E OUTROS (2)
RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. BASE DE CÁLCULO. Prevalece o entendimento nesta 2ª Turma, de que os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, como é o caso do autor, devem receber o mesmo tratamento dos eletricitários, não incidindo o disposto no art. 193, § 1º, da CLT. A partir da vigência da Lei 12.740/2012, a base de cálculo do adicional de periculosidade para os eletricitários passou a ser o salário base, nos termos do parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Inteligência da Súmula 191 do C. TST e OJ 347 da SBDI-I do C. TST. Sentença mantida CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001045-33.2022.5.09.0021
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.