Publicacao/Comunicacao
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10/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/09/2025, 19:10
Mero expediente
04/09/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
A Reclamada pugnou pela substituição do(s) Depósito(s) recursal(is) realizados no feito por Seguro garantia judicial. A(s) Apólice(s) do Seguro garantia judicial apresentada(s), cumpriu (ram) os pressupostos estabelecidos pelos Artigos 3º e 5º, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, além da Instrução Normativa nº 3, do C. TST. Foi (ram) comprovado (s) o (s) registro da(s) Apólice(s) na SUSEP, assim como a(s) juntada(s) da(s) Certidão (ões) de regularidade da Sociedade seguradora perante a SUSEP, e conferida a validade do registro da Apólice no sítio eletrônico respectivo, na forma do Art. 5º, Incisos II e III, e § 2º, do referido Ato Conjunto, em conformidade com a Certidão. Sendo assim, como restaram preenchidos os requisitos legais, defiro a substituição do Depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário. Libere-se à SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ 33.009.911/0001-39, o valor integral do(s) Depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por esta Reclamada, devidamente majorados por juros e correção monetária até a data do levantamento: Depósito recursal (Id 6fc4622) BANCO BRASIL EMPRESA/PAGADOR: SOUZA CRUZ LTDA CNPJ nº: 33.009.911/0001-39 CÓDIGO DE BARRAS 00190.00009.02836.585014.05439.472175.6.91690001229638 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA 155EDED2F87DC66BE1F79A7 VALOR DO DOCUMENTO R$12.296,38 Beneficiária - Transferir para SOUZA CRUZ LTDA CNPJ nº: 33.009.911/0001-39 Banco Itaú (Código 341) Agência nº: 0911 Conta Corrente nº: 04400-6 Data do início da atualização: data do depósito Determina-se à Instituição Financeira que encaminhe aos autos, o Extrato da Conta judicial, ou do Depósito recursal após o esgotamento do saldo correspondente ao(s) saque(s) efetuado(s), e proceda ao encerramento da Conta judicial, nos termos do § 7º, do Art. 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este juízo, em arquivo digitalizado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente, implica na dispensa da assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento, poderá ser aferida, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Prossiga-se com a analise dos pressupostos de admissibilidade dos Recursos de Revista. Intimem-se. Campinas/SP, 01 de Abril de 2025. Helcio Dantas Lobo Junior Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial - Regimental
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO VASCON
- SOUZA CRUZ LTDA
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
A Reclamada pugnou pela substituição do(s) Depósito(s) recursal(is) realizados no feito por Seguro garantia judicial. A(s) Apólice(s) do Seguro garantia judicial apresentada(s), cumpriu (ram) os pressupostos estabelecidos pelos Artigos 3º e 5º, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, além da Instrução Normativa nº 3, do C. TST. Foi (ram) comprovado (s) o (s) registro da(s) Apólice(s) na SUSEP, assim como a(s) juntada(s) da(s) Certidão (ões) de regularidade da Sociedade seguradora perante a SUSEP, e conferida a validade do registro da Apólice no sítio eletrônico respectivo, na forma do Art. 5º, Incisos II e III, e § 2º, do referido Ato Conjunto, em conformidade com a Certidão. Sendo assim, como restaram preenchidos os requisitos legais, defiro a substituição do Depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário. Libere-se à SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ 33.009.911/0001-39, o valor integral do(s) Depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por esta Reclamada, devidamente majorados por juros e correção monetária até a data do levantamento: Depósito recursal (Id 6fc4622) BANCO BRASIL EMPRESA/PAGADOR: SOUZA CRUZ LTDA CNPJ nº: 33.009.911/0001-39 CÓDIGO DE BARRAS 00190.00009.02836.585014.05439.472175.6.91690001229638 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA 155EDED2F87DC66BE1F79A7 VALOR DO DOCUMENTO R$12.296,38 Beneficiária - Transferir para SOUZA CRUZ LTDA CNPJ nº: 33.009.911/0001-39 Banco Itaú (Código 341) Agência nº: 0911 Conta Corrente nº: 04400-6 Data do início da atualização: data do depósito Determina-se à Instituição Financeira que encaminhe aos autos, o Extrato da Conta judicial, ou do Depósito recursal após o esgotamento do saldo correspondente ao(s) saque(s) efetuado(s), e proceda ao encerramento da Conta judicial, nos termos do § 7º, do Art. 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este juízo, em arquivo digitalizado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente, implica na dispensa da assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento, poderá ser aferida, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Prossiga-se com a analise dos pressupostos de admissibilidade dos Recursos de Revista. Intimem-se. Campinas/SP, 01 de Abril de 2025. Helcio Dantas Lobo Junior Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial - Regimental
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA CRUZ LTDA
- PAULO SERGIO VASCON