Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 4/2/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 10200-53.2021.5.15.0013 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
19/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/12/2025, 13:17
Publicação
18/12/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 13:16
Mudança de Classe Processual
19/11/2025, 14:08
Provimento
18/11/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10200-53.2021.5.15.0013 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 4/2/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 10200-53.2021.5.15.0013 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
19/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/12/2025, 13:17
Publicação
18/12/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 13:16
Mudança de Classe Processual
19/11/2025, 14:08
Provimento
18/11/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/11/2025 e encerramento 17/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10200-53.2021.5.15.0013 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301371500000091178533?instancia=3
22/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/05/2025, 14:17
Mero expediente
15/05/2025, 19:07
Petição
30/04/2025, 16:42
Petição
28/04/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300301464300000084031084?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA CAMPOS DA CONCEICAO
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimado(s) / Citado(s)
- SBOMPATTO TELECOMUNICACOES LTDA - ME
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/24092600300584200000122962775?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIA CAMPOS DA CONCEICAO
RÉU: NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbaeeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOIsto posto, DECIDO, nos termos da fundamentação:a) declarar EXTINTO, sem apreciação do mérito, o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre salários pagos, nos termos do art. 485, IV, do CPC;b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver as reclamadas TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A.;c) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriormente a 25.02.2016;d) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar as demais reclamadas, NOVUS TELECOM INFORMÁTICA LTDA e SBOMPATTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, a pagar à reclamante, MÁRCIA CAMPOS DA CONCEIÇÃO, no limite da fundamentação, verbas referentes aos seguintes títulos:Saldo salarial (11 dias);Aviso prévio indenizado (63 dias);Férias + 1/3 vencidas de 2020/2021 e proporcionais (2/12);Gratificação natalina proporcional (3/12);Indenização de 40% do FGTS;Multa do art. 477 da CLT;Multa do art. 467 da CLT;Diferenças de FGTS + 40%;Adicional de insalubridade, com reflexos em aviso prévio, férias com o terço legal, 13º salários, e FGTS + 40;Honorários de sucumbência.A parte reclamada arcará com o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$4.000,00 Os valores ilíquidos serão apurados em ulterior liquidação por cálculos, observada a dedução de valores pagos sob o mesmo título e já comprovados nos autos.Quanto à correção monetária e juros de mora serão observados os índices vigentes à época da execução do julgado.A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, incidentes sobre os rendimentos pagos, sob a pena de expedição de ofício à Receita Federal. Também deverá a parte comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, consoante disposto na Lei nº 8.212/91 e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria – Geral da Justiça do Trabalho, sob a pena de execução por quantia equivalente, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, sendo que poderão ser retidas as contribuições devidas pela parte autora.Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal.Intimem-se as partes.Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010200-53.2021.5.15.0013
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIA CAMPOS DA CONCEICAO
RÉU: NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbaeeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOIsto posto, DECIDO, nos termos da fundamentação:a) declarar EXTINTO, sem apreciação do mérito, o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre salários pagos, nos termos do art. 485, IV, do CPC;b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver as reclamadas TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A.;c) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriormente a 25.02.2016;d) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar as demais reclamadas, NOVUS TELECOM INFORMÁTICA LTDA e SBOMPATTO TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, a pagar à reclamante, MÁRCIA CAMPOS DA CONCEIÇÃO, no limite da fundamentação, verbas referentes aos seguintes títulos:Saldo salarial (11 dias);Aviso prévio indenizado (63 dias);Férias + 1/3 vencidas de 2020/2021 e proporcionais (2/12);Gratificação natalina proporcional (3/12);Indenização de 40% do FGTS;Multa do art. 477 da CLT;Multa do art. 467 da CLT;Diferenças de FGTS + 40%;Adicional de insalubridade, com reflexos em aviso prévio, férias com o terço legal, 13º salários, e FGTS + 40;Honorários de sucumbência.A parte reclamada arcará com o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$4.000,00 Os valores ilíquidos serão apurados em ulterior liquidação por cálculos, observada a dedução de valores pagos sob o mesmo título e já comprovados nos autos.Quanto à correção monetária e juros de mora serão observados os índices vigentes à época da execução do julgado.A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, incidentes sobre os rendimentos pagos, sob a pena de expedição de ofício à Receita Federal. Também deverá a parte comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, consoante disposto na Lei nº 8.212/91 e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria – Geral da Justiça do Trabalho, sob a pena de execução por quantia equivalente, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, sendo que poderão ser retidas as contribuições devidas pela parte autora.Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal.Intimem-se as partes.Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010200-53.2021.5.15.0013