SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
CNPJ
Autor
S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PFEIFER PORTANOVA
OAB/RS 51998·CPF·Representa: Autor
LEILA AZEVEDO SETTE
OAB/MG 22864·CPF·Representa: Autor
AREF ASSREUY JUNIOR
OAB/DF 6276·CPF·Representa: Autor
LEANDRO KONRAD KONFLANZ
OAB/RS 57685·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PFEIFER PORTANOVA
OAB/RS 51998·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 11:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
30/05/2025, 00:00
Não-Provimento
28/05/2025, 14:25
Petição
27/05/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301371500000091178533?instancia=3
22/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/05/2025, 14:03
Mero expediente
15/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
30/05/2025, 00:00
Não-Provimento
28/05/2025, 14:25
Petição
27/05/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301371500000091178533?instancia=3
22/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/05/2025, 14:03
Mero expediente
15/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 16:59
Recebimento
03/02/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO
- S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010116-87.2024.5.03.0140.
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO E OUTROS (1)
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESProcesso: 0010116-87.2024.5.03.0140 EMENTA: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 381 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Ausente a observância dos requisitos previstos nos arts. 381 e 382 do CPC, para propositura da ação de produção antecipada de provas, correta a sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário do Sindicato-Autor e do Recurso Adesivo da Reclamada; no mérito, sem divergência, negou provimento ao Recurso do Sindicato-Autor; unanimemente, deu provimento parcial ao Recurso da Reclamada para afastar os benefícios da justiça gratuita do Sindicato-Autor, mantendo, contudo, a isenção do Sindicato ao pagamento custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro dia útil subsequente à divulgação no DEJT. BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2024. DJALMA JOSE MELGACO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010116-87.2024.5.03.0140
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010116-87.2024.5.03.0140.
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO E OUTROS (1)
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS PLASTICAS E FARMACEUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIAO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESProcesso: 0010116-87.2024.5.03.0140 EMENTA: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 381 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Ausente a observância dos requisitos previstos nos arts. 381 e 382 do CPC, para propositura da ação de produção antecipada de provas, correta a sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário do Sindicato-Autor e do Recurso Adesivo da Reclamada; no mérito, sem divergência, negou provimento ao Recurso do Sindicato-Autor; unanimemente, deu provimento parcial ao Recurso da Reclamada para afastar os benefícios da justiça gratuita do Sindicato-Autor, mantendo, contudo, a isenção do Sindicato ao pagamento custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro dia útil subsequente à divulgação no DEJT. BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2024. DJALMA JOSE MELGACO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010116-87.2024.5.03.0140
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.