Publicacao/Comunicacao
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15/05/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
12/05/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
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15/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
12/09/2025, 09:48
Mero expediente
11/09/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
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22/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
- TAMPA CARGO S.A.
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU
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22/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
- TAMPA CARGO S.A.
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU
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23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU
- TAMPA CARGO S.A.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000856-20.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: DANIELLE KAREN SANTOS RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f2722 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ConclusãoPelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS em parte para prestar os esclarecimentos acima expostos.Intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000856-20.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: DANIELLE KAREN SANTOS RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f2722 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ConclusãoPelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS em parte para prestar os esclarecimentos acima expostos.Intimem-se as partes. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000856-20.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: DANIELLE KAREN SANTOS RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a266d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julga-se PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELLE KAREN SANTOS em face de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU, TAMPA CARGO S.A., AVIANCA HOLDINGS S.A, AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA -., para, nos termos da fundamentação, condenar as rés, solidariamente, na obrigação de pagar a reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos: saldo de salário de 15 dias do mês de maio de 2019, salário atrasado do mês de abril de 2019, aviso prévio indenizado de 36 dias, de acordo com a Lei nº 12.506/2011, 13º salário proporcional de 2019 (5/12), 13º salário indenizado (1/12), férias vencidas + 1/3 do período 2017/2018 (12/12), férias proporcionais + 1/3 (9/12), férias indenizadas + 1/3 (1/12) e FGTS + 40%.;multa do art. 467 da CLT terá como base de cálculo as verbas que decorrem do ato que encerra a relação contratual, tais como o aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa do FGTS;multa prevista no art. 477 da CLT corresponderá ao valor do último salário base da reclamante;honorários advocatícios a favor da parte reclamante no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Prescritas as pretensões anteriores a 13/06/2014, considerando a interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação coletiva em 13/06/2019, quanto aos pedidos de pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos art. 467 e 477 da CLT. No mais, para eventuais pedidos, considerando que a presente ação só foi distribuída em 02/06/2024, cabe reconhecer a incidência da prescrição quinquenal comum sem aproveitamento da interrupção ocorrida com o ajuizamento da ação coletiva, restando prescritas as pretensões anteriores a 02/06/2019. Condena-se, ainda, a 1ª reclamada nas seguintes obrigações de fazer: - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS de toda a contratualidade, bem como sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da parte autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento. A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte. Custas pelas reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00 valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBEJuíza do Trabalho Substituta CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000856-20.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: DANIELLE KAREN SANTOS RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a266d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julga-se PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELLE KAREN SANTOS em face de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU, TAMPA CARGO S.A., AVIANCA HOLDINGS S.A, AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA -., para, nos termos da fundamentação, condenar as rés, solidariamente, na obrigação de pagar a reclamante, como se apurar em liquidação, os seguintes títulos: saldo de salário de 15 dias do mês de maio de 2019, salário atrasado do mês de abril de 2019, aviso prévio indenizado de 36 dias, de acordo com a Lei nº 12.506/2011, 13º salário proporcional de 2019 (5/12), 13º salário indenizado (1/12), férias vencidas + 1/3 do período 2017/2018 (12/12), férias proporcionais + 1/3 (9/12), férias indenizadas + 1/3 (1/12) e FGTS + 40%.;multa do art. 467 da CLT terá como base de cálculo as verbas que decorrem do ato que encerra a relação contratual, tais como o aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa do FGTS;multa prevista no art. 477 da CLT corresponderá ao valor do último salário base da reclamante;honorários advocatícios a favor da parte reclamante no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Prescritas as pretensões anteriores a 13/06/2014, considerando a interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação coletiva em 13/06/2019, quanto aos pedidos de pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multas dos art. 467 e 477 da CLT. No mais, para eventuais pedidos, considerando que a presente ação só foi distribuída em 02/06/2024, cabe reconhecer a incidência da prescrição quinquenal comum sem aproveitamento da interrupção ocorrida com o ajuizamento da ação coletiva, restando prescritas as pretensões anteriores a 02/06/2019. Condena-se, ainda, a 1ª reclamada nas seguintes obrigações de fazer: - No prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá comprovar nos autos o depósito do FGTS de toda a contratualidade, bem como sobre as verbas da rescisão, além da indenização de 40% do FGTS (a incidir sobre a globalidade dos depósitos) na conta vinculada da parte autora (art. 18 e 26, P.U da Lei 8.036/90), sob pena de execução direta do valor correspondente, a ser apurado em regular liquidação de sentença, além de expedição de ofício à CEF. Efetuados os recolhimentos, deverá a Secretaria da Vara expedir o respectivo alvará para levantamento. A liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos, respeitados os critérios da fundamentação e os termos da petição inicial, que servem como balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC). Esclareço que não há limitação ao valor da causa, o qual resulta de mera estimativa da parte. Custas pelas reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00 valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBEJuíza do Trabalho Substituta CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.