Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
12/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
12/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 11/11/2025 e encerramento 18/11/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 260500-58.2008.5.02.0011 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPSERV SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS CABERNITE
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25091200304475500000118398472?instancia=3
15/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
10/09/2025, 10:43
Petição
22/05/2025, 17:34
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301371500000091178533?instancia=3
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 21:01
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 21:01
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPSERV SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
10/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS CABERNITE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPSERV SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24091900301218400000242947559?instancia=2
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24091100300911700000241791463?instancia=2
12/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BANDEIRANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
- PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS CABERNITE
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000389-51.2010.5.02.0002.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0260500-58.2008.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7016e68 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que:Fls. 1540/1541 (#id:0926b14), decisão pelo prosseguimento dos atos de execução, diante dos termos da planilha do evento #id:6f9332c (R$ 149.179,43, atualizados até 15.09.2022);Fls. 1557/1558 (#id:c8728ca), decisão pela legitimidade de penhora de valores de titularidade do Executado LUIZ CARLOS CABERNITE, CPF: 004.553.928-62, ante a exceção do § 2º do artigo 833 do CPC;Fl. 1823 (#id:3daeea0), requerimento do exequente pela penhora de 30% dos benefícios previdenciários do executado LUIZ CARLOS CARBENITE, CPF: 004.553.928-62 indicados nos documentos sob id. 6d1a1ff.SAO PAULO/SP, data abaixo.JIMY RIBEIRO DA SILVADESPACHO
Vistos.Ante o teor da certidão acima e considerando a exceção prevista no § 2º, IV, do art. 833, do CPC, concede-se ao presente Despacho força de Ofício para determinar ao INSS que proceda ao bloqueio do percentual de 30% dos valores percebidos pelo executado LUIZ CARLOS CABERNITE, CPF: 004.553.928-62 a título de proventos de aposentadoria, limitado ao crédito do autor nestes autos, e posterior transferência para a conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei - o ofício deverá ser instruído com planilha de cálculos atualizada. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. VALOR AUFERIDO MENSALMENTE PELO EXECUTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O CPC de 2015 previu exceção à impenhorabilidade de rendimentos nas hipóteses de execução de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. É admissível, portanto, a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista. Há que se verificar, porém, o valor que o executado aufere mensalmente, com o objetivo de se preservar a sua dignidade em detrimento da quitação do crédito de natureza alimentar. Aplicação do artigo 1º, III, da Constituição da República. (TRT da 2ª Região; ; Data: 24-02-2023; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 3 - 16ª Turma; Relator(a): REGINA APARECIDA DUARTE).PENHORA DE VALORES DA POUPANÇA. Após a entrada em vigor do CPC/2015, houve alteração na lei, no tocante à penhora de salários e benefícios previdenciários, conforme exceção prevista no parágrafo 2º, IV, do art. 833, do CPC. Portanto, a lei prevê uma exceção para a penhora de salários, proventos de aposentadoria e valores depositados em caderneta de poupança para o pagamento de prestação alimentícia (crédito trabalhista), independentemente da origem. (TRT da 2ª Região; Processo: 1002014-38.2018.5.02.0612; Data: 16-02-2023; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 4 - 17ª Turma; Relator(a): ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO). Por medida de economia e celeridade processuais, a resposta e/ou eventual documentação deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional deste Juízo, qual seja, [email protected], em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo, qual seja, 0260500-58.2008.5.02.0011.Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência ao autor, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000389-51.2010.5.02.0002.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0260500-58.2008.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7016e68 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que:Fls. 1540/1541 (#id:0926b14), decisão pelo prosseguimento dos atos de execução, diante dos termos da planilha do evento #id:6f9332c (R$ 149.179,43, atualizados até 15.09.2022);Fls. 1557/1558 (#id:c8728ca), decisão pela legitimidade de penhora de valores de titularidade do Executado LUIZ CARLOS CABERNITE, CPF: 004.553.928-62, ante a exceção do § 2º do artigo 833 do CPC;Fl. 1823 (#id:3daeea0), requerimento do exequente pela penhora de 30% dos benefícios previdenciários do executado LUIZ CARLOS CARBENITE, CPF: 004.553.928-62 indicados nos documentos sob id. 6d1a1ff.SAO PAULO/SP, data abaixo.JIMY RIBEIRO DA SILVADESPACHO
Vistos.Ante o teor da certidão acima e considerando a exceção prevista no § 2º, IV, do art. 833, do CPC, concede-se ao presente Despacho força de Ofício para determinar ao INSS que proceda ao bloqueio do percentual de 30% dos valores percebidos pelo executado LUIZ CARLOS CABERNITE, CPF: 004.553.928-62 a título de proventos de aposentadoria, limitado ao crédito do autor nestes autos, e posterior transferência para a conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei - o ofício deverá ser instruído com planilha de cálculos atualizada. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. VALOR AUFERIDO MENSALMENTE PELO EXECUTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O CPC de 2015 previu exceção à impenhorabilidade de rendimentos nas hipóteses de execução de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. É admissível, portanto, a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista. Há que se verificar, porém, o valor que o executado aufere mensalmente, com o objetivo de se preservar a sua dignidade em detrimento da quitação do crédito de natureza alimentar. Aplicação do artigo 1º, III, da Constituição da República. (TRT da 2ª Região; ; Data: 24-02-2023; Órgão Julgador: 16ª Turma - Cadeira 3 - 16ª Turma; Relator(a): REGINA APARECIDA DUARTE).PENHORA DE VALORES DA POUPANÇA. Após a entrada em vigor do CPC/2015, houve alteração na lei, no tocante à penhora de salários e benefícios previdenciários, conforme exceção prevista no parágrafo 2º, IV, do art. 833, do CPC. Portanto, a lei prevê uma exceção para a penhora de salários, proventos de aposentadoria e valores depositados em caderneta de poupança para o pagamento de prestação alimentícia (crédito trabalhista), independentemente da origem. (TRT da 2ª Região; Processo: 1002014-38.2018.5.02.0612; Data: 16-02-2023; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 4 - 17ª Turma; Relator(a): ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO). Por medida de economia e celeridade processuais, a resposta e/ou eventual documentação deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional deste Juízo, qual seja, [email protected], em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo, qual seja, 0260500-58.2008.5.02.0011.Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência ao autor, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.