Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/05/2025, 17:59
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Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98fe86 proferido nos autos. DESPACHODiante do acordo homologado entre o reclamado BANCO DO BRASIL SA na ata de audiência ID 72352c0, a ausência de informação de descumprimento no prazo concedido à parte autora e a previsão de exclusão da referida empresa caso o ajuste fosse cumprido,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075 defiro o requerido sob o #id:b04675c.Registre-se o pagamento de R$9.000,00 no dia 17/06/2024 pela referida ré à parte autora e, em seguida, inabilite-a dos autos.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o prazo em curso. POUSO ALEGRE/MG, 23 de agosto de 2024. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98fe86 proferido nos autos. DESPACHODiante do acordo homologado entre o reclamado BANCO DO BRASIL SA na ata de audiência ID 72352c0, a ausência de informação de descumprimento no prazo concedido à parte autora e a previsão de exclusão da referida empresa caso o ajuste fosse cumprido,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075 defiro o requerido sob o #id:b04675c.Registre-se o pagamento de R$9.000,00 no dia 17/06/2024 pela referida ré à parte autora e, em seguida, inabilite-a dos autos.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o prazo em curso. POUSO ALEGRE/MG, 23 de agosto de 2024. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHONos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria 01/2014, fica V.Sª intimado(a) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela 4ª reclamada. POUSO ALEGRE/MG, 20 de agosto de 2024.ELEONOR DA SILVA RAYMUNDOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESPACHONos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria 01/2014, fica V.Sª intimado(a) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela 4ª reclamada. POUSO ALEGRE/MG, 20 de agosto de 2024.ELEONOR DA SILVA RAYMUNDOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DESPACHONos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria 01/2014, fica V.Sª intimado(a) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela 4ª reclamada. POUSO ALEGRE/MG, 20 de agosto de 2024.ELEONOR DA SILVA RAYMUNDOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): WILIAN FERREIRA DOS SANTOS DESPACHONos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da Portaria 01/2014, fica V.Sª intimado(a) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela 4ª reclamada. POUSO ALEGRE/MG, 20 de agosto de 2024.ELEONOR DA SILVA RAYMUNDOAssessor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e803d63 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI. RELATÓRIOEsclareço que as folhas citadas nesta decisão dizem respeito à respectiva página do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente, nesta data.TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. e WILIAN FERREIRA DOS SANTOS opuseram embargos de declaração (fls. 1722/1725 e 1726/1727), alegando os fatos constantes das causas de pedir e formulando os pedidos constantes dos respectivos róis. Vindo os autos à conclusão, para prolação da sentença.II. FUNDAMENTOSOs embargos opostos são tempestivos e os respectivos subscritores estão constituídos nos autos, deles conheço.Embargos da TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Em relação ao período de responsabilidade da embargante, todas as questões ventiladas nos embargos foram objeto de farta fundamentação na sentença, que inclusive expressamente rejeitou todas as demais teses e insurgências incompatíveis com a síntese do exposto em toda a fundamentação da decisão, atendendo ao que dispõe o art. 93, IX da CF/88.A prova oral (autor e testemunha) demonstrou que 70% dos serviços prestados pelo autor, durante todo o seu período contratual, eram para a embargante. Não há nenhum vício, à luz do artigo 897-A, da CLT, no particular.Quanto à dedução do valor quitado de danos morais no acordo entre o obreiro e o Banco do Brasil, também não há nenhum vício, à luz do artigo 897-A, da CLT, conforme se verifica no tópico “DEMAIS QUESTÕES” da fundamentação da sentença houve expressa autorização para a aludida dedução. Se haverá ou não diferença de indenização por danos morais para ser quitada pela parte devedora, isso depende do trânsito em julgado e da apuração em fase de liquidação, não há como saber, neste momento processual, se haverá ou não recurso da parte interessada e se haverá ou não majoração do valor da indenização pelas instâncias superiores.No mais, no que se refere à aplicação da Súmula 439 do TST, acolho o pedido, e sano a omissão, ficando determinada a sua incidência na atualização da indenização por danos morais, além dos demais critérios quanto aos juros de mora e à correção monetária fixados na sentença.Embargos de WILIAN FERREIRA DOS SANTOSNão há nenhum vício, à luz do artigo 897-A, da CLT. A sentença observou os limites impostos na inicial (causa de pedir e pedido apenas férias proporcionais, cf. fl. 12). Nego provimento.III. DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos, e sano a omissão, ficando determinada a sua incidência da Súmula 439 do TST, na atualização da indenização por danos morais, além dos demais critérios quanto aos juros de mora e à correção monetária fixados na sentença.CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por WILIAN FERREIRA DOS SANTOS e, no mérito, nego-lhes provimento.Intimem-se as partes.Nada mais. POUSO ALEGRE/MG, 02 de agosto de 2024. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e803d63 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI. RELATÓRIOEsclareço que as folhas citadas nesta decisão dizem respeito à respectiva página do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente, nesta data.TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. e WILIAN FERREIRA DOS SANTOS opuseram embargos de declaração (fls. 1722/1725 e 1726/1727), alegando os fatos constantes das causas de pedir e formulando os pedidos constantes dos respectivos róis. Vindo os autos à conclusão, para prolação da sentença.II. FUNDAMENTOSOs embargos opostos são tempestivos e os respectivos subscritores estão constituídos nos autos, deles conheço.Embargos da TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Em relação ao período de responsabilidade da embargante, todas as questões ventiladas nos embargos foram objeto de farta fundamentação na sentença, que inclusive expressamente rejeitou todas as demais teses e insurgências incompatíveis com a síntese do exposto em toda a fundamentação da decisão, atendendo ao que dispõe o art. 93, IX da CF/88.A prova oral (autor e testemunha) demonstrou que 70% dos serviços prestados pelo autor, durante todo o seu período contratual, eram para a embargante. Não há nenhum vício, à luz do artigo 897-A, da CLT, no particular.Quanto à dedução do valor quitado de danos morais no acordo entre o obreiro e o Banco do Brasil, também não há nenhum vício, à luz do artigo 897-A, da CLT, conforme se verifica no tópico “DEMAIS QUESTÕES” da fundamentação da sentença houve expressa autorização para a aludida dedução. Se haverá ou não diferença de indenização por danos morais para ser quitada pela parte devedora, isso depende do trânsito em julgado e da apuração em fase de liquidação, não há como saber, neste momento processual, se haverá ou não recurso da parte interessada e se haverá ou não majoração do valor da indenização pelas instâncias superiores.No mais, no que se refere à aplicação da Súmula 439 do TST, acolho o pedido, e sano a omissão, ficando determinada a sua incidência na atualização da indenização por danos morais, além dos demais critérios quanto aos juros de mora e à correção monetária fixados na sentença.Embargos de WILIAN FERREIRA DOS SANTOSNão há nenhum vício, à luz do artigo 897-A, da CLT. A sentença observou os limites impostos na inicial (causa de pedir e pedido apenas férias proporcionais, cf. fl. 12). Nego provimento.III. DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos, e sano a omissão, ficando determinada a sua incidência da Súmula 439 do TST, na atualização da indenização por danos morais, além dos demais critérios quanto aos juros de mora e à correção monetária fixados na sentença.CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por WILIAN FERREIRA DOS SANTOS e, no mérito, nego-lhes provimento.Intimem-se as partes.Nada mais. POUSO ALEGRE/MG, 02 de agosto de 2024. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010843-81.2023.5.03.0075
05/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.