Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PETIÇÃO TST-PET-228685/2025-8
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
(Ref. Processo RRAg - 10429-28.2019.5.03.0171)
Agravante(s) e Recorrente(s): VALE S.A.
Advogado: Dr. NILTON CORREIA(1291/DF)
Advogada: Dra. FERNANDA MARTINS SOUZA(110635/MG-A)
Advogada: Dra. LUÍZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO(132444/MG-A)
Advogado: Dr. MARCIANO GUIMARÃES(53772/MG)
Agravado(s) e Recorrido(s): VANDEIR DE FATIMA CANDIDO
Advogado: Dr. GUILHERME TÔRRES(121445/MG-A)
Advogado: Dr. JOSÉ ROBERTO BATISTA(109170/MG-A)
GMDMC/iv/Ejr/Dmc
D E S P A C H O
Cuida-se da Petição 228685/2025-8, que encaminha o Ofício CEJUSC2/TRT-MG - nº. 336/2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região informando a homologação do acordo celebrado entre as partes, nos autos do processo RRAg - 10429-28.2019.5.03.0171.
Considerando que o processo em questão já foi baixado ao tribunal de origem, conforme determinado no despacho de 21 de maio de 2025, em razão da solicitação do TRT 3ª Região, determino o arquivamento da presente petição.
Publique-se.
Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PETIÇÃO TST-PET-228685/2025-8
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
(Ref. Processo RRAg - 10429-28.2019.5.03.0171)
Agravante(s) e Recorrente(s): VALE S.A.
Advogado: Dr. NILTON CORREIA(1291/DF)
Advogada: Dra. FERNANDA MARTINS SOUZA(110635/MG-A)
Advogada: Dra. LUÍZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO(132444/MG-A)
Advogado: Dr. MARCIANO GUIMARÃES(53772/MG)
Agravado(s) e Recorrido(s): VANDEIR DE FATIMA CANDIDO
Advogado: Dr. GUILHERME TÔRRES(121445/MG-A)
Advogado: Dr. JOSÉ ROBERTO BATISTA(109170/MG-A)
GMDMC/iv/Ejr/Dmc
D E S P A C H O
Cuida-se da Petição 228685/2025-8, que encaminha o Ofício CEJUSC2/TRT-MG - nº. 336/2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região informando a homologação do acordo celebrado entre as partes, nos autos do processo RRAg - 10429-28.2019.5.03.0171.
Considerando que o processo em questão já foi baixado ao tribunal de origem, conforme determinado no despacho de 21 de maio de 2025, em razão da solicitação do TRT 3ª Região, determino o arquivamento da presente petição.
Publique-se.
Arquive-se.