Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
04/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 15:48
Trânsito em julgado
17/06/2025, 15:48
Publicação
23/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMAAB/wic/asb/cmt
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. Em sede de agravo, não se examina matéria não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. A ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão monocrática por meio da qual a autoridade regional não admitiu o recurso de revista empresário, por deserção. Incide, portanto, a preclusão ao caso dos autos. Como reforço de fundamentação, urge ressaltar que a parte sequer se insurge neste recurso quanto ao fundamento do TRT relativo à deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 136-25.2015.5.14.0141, em que é Agravante ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e são Agravados CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS e FRANCISCO SALES DA SILVA.
Contra a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do empregado, a ré interpõe o presente recurso de agravo. Atendida a exigência do art. 1.021, § 2º, do CPC, não foram deduzidas razões de contrariedade ao apelo.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo.
2 - MÉRITO
Por meio de decisão monocrática, este relator negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
A ré interpõe recurso de agravo, se insurgindo em relação aos temas do recurso de revista.
Sem razão, na medida em que a ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão monocrática (págs. 752-754) por meio da qual a autoridade regional não admitiu o recurso de revista empresário, por deserção. Incide, portanto, a preclusão ao caso dos autos. Como reforço de fundamentação, urge ressaltar que a parte sequer se insurge quanto ao fundamento do TRT relativo à deserção do recurso de revista.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator
22/05/2025, 00:00
Não-Provimento
12/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Nona Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 29/04/2025 e encerramento 08/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 136-25.2015.5.14.0141 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO SALES DA SILVA
11/09/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 10:18
Petição (Contra-razões)
12/04/2024, 20:30
Expedida/certificada
03/04/2024, 07:00
Expedida/certificada
02/04/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
26/03/2024, 09:10
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/03/2024, 16:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/03/2024, 14:16
Publicação
12/03/2024, 07:00
Negação de Seguimento
11/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
10/03/2024, 09:19
Conclusão (para julgamento)
21/10/2022, 11:51
Redistribuição (sucessão; sorteio)
21/10/2022, 10:54
Remessa (outros motivos)
20/10/2022, 15:14
Conclusão (para julgamento)
09/09/2022, 15:34
Redistribuição (sucessão; sorteio)
09/09/2022, 13:37
Remessa (outros motivos)
06/09/2022, 18:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)