Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: PROBANK S.A. Advogado: Dr. LUIZ FRANCISCO LOPES
Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado: Dr. GILBERTO STÜRMER
Recorrido: KAREN RENIGIA NUNES SANTANA LUIZELLI Advogada: Dra. CELSO FERRAREZE CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST- RR 44400-23.2009.5.04.0851 Aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2025, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PROBANK S.A e KAREN RENIGIA NUNES SANTANA LUIZELLI. Às 16h01, as partes e os advogados ingressaram espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na sala de espera do CEJUSC/TST. ? Ausente a parte KAREN RENIGIA NUNES SANTANA LUIZELLI. Presente o advogado, Dr. Regis Peçanha - OAB/RS 99.540. Ausente o preposto da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Presente o advogado, Dr. Evandro Carneiro Sozinho Souza - OAB/PA n.º 32.888. Ausente o preposto da parte PROBANK S.A. Presente o advogado, Dr. Ricardo Coelho Portela - OAB/MG n.º 58.909. Às 16h25, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Silvia Regina de Souza, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. As partes requerem a designação de nova audiência para a continuidade das tratativas. Tendo em vista o requerimento comum,
defiro a designação de nova audiência para o dia 26/02/2025, às 16h51, neste CEJUSC (https://bit.ly/CejuscTST), por meio do sistema de videoconferência ora utilizado, cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada. Naturalmente, para uma tentativa conciliatória positiva, as partes deverão buscar efetivamente tratativas reais para chegar a um denominador comum - iniciativa que cabe às próprias partes. Observem ainda a necessidade de os advogados deterem instrumento de mandato com poderes para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo sem a regularização respectiva. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST - Anote-se a audiência designada, partes cientes. Audiência encerrada às 16h32 Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST