Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
24/04/2025, 00:00
Outras Decisões
20/03/2025, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 09 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1000754-60.2023.5.02.0252
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 09 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1000754-60.2023.5.02.0252
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (1) D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos tem aderência com objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária do dia 11/12/2020, nos autos do RE nº 1.298.647 (“Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)” – Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte). Assim sendo, considerando que a tese a ser fixada terá efeito vinculante e eficácia erga omnes, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 09 de setembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1000754-60.2023.5.02.0252
01/10/2024, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
11/09/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24090600300385800000045851524?instancia=3
09/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
05/09/2024, 18:49
Recebimento
20/08/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c701e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO RORSum 1000754-60.2023.5.02.0252
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (1)
RECORRIDO: ANDREA CARDOSO ROCHA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c701e proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO RORSum 1000754-60.2023.5.02.0252