CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
Reu
DANIEL FUENTES MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO JOSE SILVA DE ABREU
OAB/RJ 136277·CPF·Representa: Autor
MARCIO JOSE SILVA DE ABREU
OAB/RJ 136277·CPF·Representa: Réu
Movimentações
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 24/6/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial, deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Forma de participação: considerando-se a participação de forma remota como extensão da sala de sessão da Corte, faz-se necessária a utilização de local e sistema de comunicação adequados, compatíveis com a formalidade do rito, bem como a utilização de traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 1.4. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados nesta Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe/eSIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 100412-12.2022.5.01.0002 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 24/6/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial, deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. 1.3. Forma de participação: considerando-se a participação de forma remota como extensão da sala de sessão da Corte, faz-se necessária a utilização de local e sistema de comunicação adequados, compatíveis com a formalidade do rito, bem como a utilização de traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 1.4. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados nesta Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe/eSIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 100412-12.2022.5.01.0002 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
28/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/05/2026, 17:12
Publicação
27/05/2026, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 17:12
Recebimento
14/05/2026, 14:05
Redistribuição
04/05/2026, 10:38
Petição
31/03/2026, 15:26
Petição
25/03/2026, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL FUENTES MENDES
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 16/06/2025 e encerramento 25/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 100412-12.2022.5.01.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:16
Publicação
21/05/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 15:16
Recebimento
15/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
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22/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/04/2025, 15:45
Mero expediente
10/04/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
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Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
24/02/2025, 00:00
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NOTIFICAÇÃO - Decisão
DECISÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100412-12.2022.5.01.0002 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: DANIEL FUENTES MENDES, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRORECORRIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, DANIEL FUENTES MENDES O/A MM. Desembargador (a) GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO do Gabinete 24, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão:A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da Primeira Ré, por deserto; conhecer do Segundo Réu, exceto quanto ao tema "índice de correção monetária", por falta de interesse recursal; e conhecer do recurso do Autor; no mérito, negar provimento ao recurso do Segundo Réu e conceder parcial provimento ao recurso do Autor para: a) julgar procedente o pedido de multa do art. 467 da CLT; b) majorar os honorários sucumbenciais devidos pela Ré ao advogado do Autor para 10% do valor da condenação.Mantêm-se os valores estabelecidos para custas e condenação, por ainda adequados.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.