ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
Autor
RINALDO JEFFERSON DA SILVA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARIO PORTO NETO
OAB/PB 16800·CPF·Representa: Autor
DR. ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES
OAB/PB 9359·CPF·Representa: Autor
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
OAB/PB 2611·Representa: Autor
DR. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR
OAB/PB 3045·CPF·Representa: Autor
JOSE MARIO PORTO NETO
OAB/PB 16800·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
20/05/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
avulsa - REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Certifico que, em virtude do afastamento temporário da Exmª Ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora originária, o processo foi redistribuído, nos termos do art. 107, § 1º do RITST, à Exmª Desembargadora Convocada Eleonora Bordini Coca.