Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 01/09/2025 e encerramento 08/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11084-24.2023.5.03.0053 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
05/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/08/2025, 18:27
Publicação
04/08/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 18:25
Recebimento
01/08/2025, 18:06
Petição
02/06/2025, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 03:32
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIA APARECIDA DE MELO FELICIO
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500303466900000083426739?instancia=3
22/04/2025, 00:00
Negação de Seguimento
15/04/2025, 17:44
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/04/2025, 18:39
Mero expediente
09/04/2025, 20:33
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300110900000116635130?instancia=2
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Intimação
AUTOR: ROGERIA APARECIDA DE MELO FELICIO
RÉU: RANCHO DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA Na forma do art 203, §4º do CPC e Portaria desta Vara, fica V. Sa. INTIMADO para, em 08 dias, contrarrazoar recurso ordinário. CAXAMBU/MG, 19 de agosto de 2024.LEONARDO DA SILVA FERREIRAServidor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011084-24.2023.5.03.0053
20/08/2024, 00:00
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Intimação
AUTOR: ROGERIA APARECIDA DE MELO FELICIO
RÉU: RANCHO DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA Na forma do art 203, §4º do CPC e Portaria desta Vara, fica V. Sa. INTIMADO para, em 08 dias, contrarrazoar recurso ordinário. CAXAMBU/MG, 19 de agosto de 2024.LEONARDO DA SILVA FERREIRAServidor
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011084-24.2023.5.03.0053
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROGERIA APARECIDA DE MELO FELICIO
RÉU: RANCHO DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d5af7 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011084-24.2023.5.03.0053 Vistos etc.A parte reclamante opôs os embargos de declaração id 5a7a726, em 31/07/2024, suscitando omissão na sentença proferida no id eef9f35; alega que o juízo não estipulou de maneira correta o percentual referente ao adicional de horas extras que deve incidir pelo labor extraordinário desempenhado no domingo. Com razão.Os embargos são próprios e tempestivos, merecendo acolhimento, da maneira vindicada, senão vejamos.A compulsão das provas produzidas deu margem para a fixação da jornada desempenhada.Consequentemente, por haver a comprovação de que Rogéria atuava em sobrelabor também aos domingos, o adicional a incidir restritamente nestes dias deve ser aquele correspondente à dobra, ou seja, a 100%. É forçoso imprimir efeito modificativo ao julgado para complementá-lo neste estreito particular.Logo, as horas extras praticadas aos domingos deverão sofrer a incidência do adicional de 100% e não de 50%, mantidos os reflexos tal como já determinado.Observa-se, a propósito, estarmos tratando de erro material que é sanável inclusive de ofício, o qual prescinde de pedido expresso do reclamante na petição inicial, ficando rechaçada a tese eriçada na impugnação id 3c14d4d. Quero dizer que a situação descrita, na realidade, é decorrente da aplicação do próprio direito à espécie, não caracterizando pronunciamento extra ou ultra petita.Pelo exposto, conheço dos embargos para no mérito julgá-lo procedente, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.A sentença id eef9f35 fica modificada no particular assinalado, mantida íntegra em todos os seus demais aspectos. Atentem-se.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o decurso do prazo recursal. CAXAMBU/MG, 05 de agosto de 2024. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROGERIA APARECIDA DE MELO FELICIO
RÉU: RANCHO DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d5af7 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011084-24.2023.5.03.0053 Vistos etc.A parte reclamante opôs os embargos de declaração id 5a7a726, em 31/07/2024, suscitando omissão na sentença proferida no id eef9f35; alega que o juízo não estipulou de maneira correta o percentual referente ao adicional de horas extras que deve incidir pelo labor extraordinário desempenhado no domingo. Com razão.Os embargos são próprios e tempestivos, merecendo acolhimento, da maneira vindicada, senão vejamos.A compulsão das provas produzidas deu margem para a fixação da jornada desempenhada.Consequentemente, por haver a comprovação de que Rogéria atuava em sobrelabor também aos domingos, o adicional a incidir restritamente nestes dias deve ser aquele correspondente à dobra, ou seja, a 100%. É forçoso imprimir efeito modificativo ao julgado para complementá-lo neste estreito particular.Logo, as horas extras praticadas aos domingos deverão sofrer a incidência do adicional de 100% e não de 50%, mantidos os reflexos tal como já determinado.Observa-se, a propósito, estarmos tratando de erro material que é sanável inclusive de ofício, o qual prescinde de pedido expresso do reclamante na petição inicial, ficando rechaçada a tese eriçada na impugnação id 3c14d4d. Quero dizer que a situação descrita, na realidade, é decorrente da aplicação do próprio direito à espécie, não caracterizando pronunciamento extra ou ultra petita.Pelo exposto, conheço dos embargos para no mérito julgá-lo procedente, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.A sentença id eef9f35 fica modificada no particular assinalado, mantida íntegra em todos os seus demais aspectos. Atentem-se.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o decurso do prazo recursal. CAXAMBU/MG, 05 de agosto de 2024. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROGERIA APARECIDA DE MELO FELICIO
RÉU: RANCHO DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d7848 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0011084-24.2023.5.03.0053 Vistos etc.Com base no artigo 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte reclamada para tomar ciência dos embargos declaratórios opostos no id 5a7a726, em 31/07/2024, pela reclamante, podendo, caso queira, manifestar-se, em 05 dias.Dado o decurso do prazo ou advindo peticionamento, renove-se a conclusão para análise e decisão.Intime-se. Cumpra-se. CAXAMBU/MG, 01 de agosto de 2024. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.