Publicacao/Comunicacao
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23/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
21/05/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
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23/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
21/05/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000120-98.2017.5.09.0025 RECLAMANTE: LUCIANA TEIXEIRA BARBOSA RECLAMADO: AVERAMA ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a9ee5 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que o Agravo de Petição interposto às fls. 787/793 é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o contido na certidão acima, recebo o recurso nela referido e determino seu processamento. 2. À parte contrária, para resposta, querendo, no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao E. TRT da 9ª Região. UMUARAMA/PR, 13 de agosto de 2024. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000120-98.2017.5.09.0025 RECLAMANTE: LUCIANA TEIXEIRA BARBOSA RECLAMADO: AVERAMA ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a9ee5 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que o Agravo de Petição interposto às fls. 787/793 é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da certidão acima. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o contido na certidão acima, recebo o recurso nela referido e determino seu processamento. 2. À parte contrária, para resposta, querendo, no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao E. TRT da 9ª Região. UMUARAMA/PR, 13 de agosto de 2024. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000120-98.2017.5.09.0025 RECLAMANTE: LUCIANA TEIXEIRA BARBOSA RECLAMADO: AVERAMA ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a34ae proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão das petições de fls. 781 e 782-783. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. O comprovante de fl. 773 indica que a primeira Executada realizou parte do pagamento diretamente em conta de titularidade da Exequente, bem como o comprovante de fl. 772 indica que a outra parte foi depositada na conta vinculada do FGTS da parte Autora, procedimento adotado de acordo com o plano de recuperação judicial aprovado, conforme já noticiado em diversos autos em trâmite nesta jurisdição. 2. Assim, considerando que a Exequente se limita a negar o pagamento, em que pese os documentos juntados aos autos, sem apresentar impugnação fundamentada, entendo satisfeita a obrigação e declaro extinta a presente execução em relação aos créditos da Exequente. 3. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 06 de agosto de 2024. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000120-98.2017.5.09.0025 RECLAMANTE: LUCIANA TEIXEIRA BARBOSA RECLAMADO: AVERAMA ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a34ae proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão das petições de fls. 781 e 782-783. Simone Alves da Silva Albertão Ass. Diretor de Secretaria 1. O comprovante de fl. 773 indica que a primeira Executada realizou parte do pagamento diretamente em conta de titularidade da Exequente, bem como o comprovante de fl. 772 indica que a outra parte foi depositada na conta vinculada do FGTS da parte Autora, procedimento adotado de acordo com o plano de recuperação judicial aprovado, conforme já noticiado em diversos autos em trâmite nesta jurisdição. 2. Assim, considerando que a Exequente se limita a negar o pagamento, em que pese os documentos juntados aos autos, sem apresentar impugnação fundamentada, entendo satisfeita a obrigação e declaro extinta a presente execução em relação aos créditos da Exequente. 3. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 06 de agosto de 2024. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.