Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 3513-70.2015.5.12.0040 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
14/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/07/2025, 13:28
Publicação
11/07/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 13:25
Recebimento
24/06/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301717200000091501601?instancia=3
23/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/05/2025, 15:23
Mero expediente
19/05/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600301648300000070818488?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/24082300300309400000027942503?instancia=2
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0003513-70.2015.5.12.0040 RECLAMANTE: DIEGO AFONSO ERBE RECLAMADO: NAIARA AGLIATTI DA FONTOURA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50eb5f proferida nos autos. DECISÃORecebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente (id:9cf0637), devidamente representada (id:7f23cf8), porquanto tempestivo e revestido das demais formalidades inerentes aos pressupostos de admissibilidade. Intime-se a executada NAIARA AGLIATTI DA FONTOURA. Intime-se, ainda, do bloqueio de valores em sua conta bancária, no importe de R$ 17,93 (dezessete reais e noventa e três centavos), conforme documento id:cc16940.Nao havendo insurgências quanto ao valor bloqueado, libere-se ao exequente.Cumpridas as formalidades legais da contraminuta ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT da 12ª Região. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de agosto de 2024. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0003513-70.2015.5.12.0040 RECLAMANTE: DIEGO AFONSO ERBE RECLAMADO: NAIARA AGLIATTI DA FONTOURA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50eb5f proferida nos autos. DECISÃORecebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente (id:9cf0637), devidamente representada (id:7f23cf8), porquanto tempestivo e revestido das demais formalidades inerentes aos pressupostos de admissibilidade. Intime-se a executada NAIARA AGLIATTI DA FONTOURA. Intime-se, ainda, do bloqueio de valores em sua conta bancária, no importe de R$ 17,93 (dezessete reais e noventa e três centavos), conforme documento id:cc16940.Nao havendo insurgências quanto ao valor bloqueado, libere-se ao exequente.Cumpridas as formalidades legais da contraminuta ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT da 12ª Região. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de agosto de 2024. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.