Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para apresentação dos dados bancários e levantamento dos valores que lhe são de direito, em 5 dias. Igualmente, havendo valores além dos devidos à parte autora bloqueados, devem estes ser levantados a favor do polo passivo. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ARAUJO MACEDO
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para apresentação dos dados bancários e levantamento dos valores que lhe são de direito, em 5 dias. Igualmente, havendo valores além dos devidos à parte autora bloqueados, devem estes ser levantados a favor do polo passivo. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
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Intimação - Despacho
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para apresentação dos dados bancários e levantamento dos valores que lhe são de direito, em 5 dias. Igualmente, havendo valores além dos devidos à parte autora bloqueados, devem estes ser levantados a favor do polo passivo. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ARAUJO MACEDO
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para apresentação dos dados bancários e levantamento dos valores que lhe são de direito, em 5 dias. Igualmente, havendo valores além dos devidos à parte autora bloqueados, devem estes ser levantados a favor do polo passivo. NATAL/RN, 28 de julho de 2025. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
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23/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/05/2025, 14:36
Mero expediente
15/05/2025, 17:38
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 12:57
Recebimento
06/02/2025, 11:20
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
- ANDERSON ARAUJO MACEDO
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
- ANDERSON ARAUJO MACEDO
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ARAUJO MACEDO
- SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/24080800300030400000010836419?instancia=2
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000473-15.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: ANDERSON ARAUJO MACEDO RECLAMADO: SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a1d54 proferida nos autos. DECISÃOA parte reclamada apresentou manifestação ao despacho (id.8164ff6) comprovando sua condição de entidade filantrópica (id. ca27583), sendo assim, recebo o Recurso Ordinário interposto id. 0054c52.Na análise da admissibilidade recursal, deve-se observar se houve respeito às regras da teoria geral dos recursos. Em outras palavras, faz-se indispensável verificar se encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos do recurso e os pressupostos intrínsecos.Os pressupostos extrínsecos, dizem respeito à obediência ao prazo previsto em lei, à forma escrita, à capacidade postulatória e à realização do preparo, com recolhimento de custas processuais e efetivação de depósito recursal, sendo estes últimos dispensados no caso de ostentar, a parte, a qualidade de ser beneficiário de justiça gratuita, ou apresentável outra exceção legal.Os pressupostos intrínsecos, por sua vez, em tratando de recursos de natureza ordinária, dizem respeito às razões recursais propriamente ditas. No caso dos autos, verifica-se que a parte preencheu, ao manejar o recurso ordinário, os pressupostos extrínsecos referentes à tempestividade recursal, à forma escrita, à capacidade postulatória e à realização do preparo com o recolhimento das custas processuais (id. 192855e) e efetivação do depósito recursal, bem como preencheu a contento os pressupostos intrínsecos do referido recurso. No tocante ao preparo, faz-se mister destacar a previsão legal para recolhimento do depósito recursal pela metade, quando a parte recorrente se enquadra nas seguintes hipóteses previstas em lei: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, consoante inteligência do artigo 899, § 9°, da CLT, o que restou comprovado nos autos. Em assim sendo, na forma do artigo 899 da CLT, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo, determinando a notificação do(s) recorrido(s) para oferecimento de suas razões, no prazo legalmente que lhe(s) é conferido, a guisa do disposto no artigo 900 da CLT.Ultrapassado o prazo anteriormente previsto, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com os registros pertinentes. NATAL/RN, 01 de agosto de 2024. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.