Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA PEREIRA
30/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
23/05/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301717200000091501601?instancia=3
23/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/05/2025, 15:22
Mero expediente
19/05/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700302761800000071239066?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA PEREIRA
30/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
23/05/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301717200000091501601?instancia=3
23/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/05/2025, 15:22
Mero expediente
19/05/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700302761800000071239066?instancia=3
10/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
26/02/2025, 15:04
Recebimento
28/01/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
A reclamada pugnou pela substituição do(s) depósito(s) recursal(is) realizados no feito por seguro garantia judicial. A(s) apólice(s) do seguro garantia judicial apresentada(s) cumpriu(ram) os pressupostos estabelecidos pelos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, além da Instrução Normativa 3 do C. TST. Foi(ram) comprovado(s) o registro da(s) apólice(s) na SUSEP, assim como a(s) juntada(s) da(s) certidão(ões)de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e conferida a validade do registro da apólice no sítio eletrônico respectivo, na forma do artigo 5º, II e III e § 2º do referido Ato Conjunto, em conformidade com a certidão. Assim sendo, como foram preenchidos os requisitos legais, defiro a substituição do depósito recursal referente ao recurso ordinário. Libere-se à PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37, o valor integral do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por esta reclamada, devidamente majorados por juros e correção monetária até a data do levantamento: 1- Depósito recursal (Id 6046092) EMPRESA/PAGADOR: PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37 NR. AUTENTICAÇÃO 54DE80513105F0829A5BCF1DEBEC1D13413D9FA5 DATA DO PAGAMENTO 15/03/2023 Operação efetuada em 15/03/2023 às 15:19:44 via Sispag, CTRL 056796270000082. VALOR DO DOCUMENTO R$12.296,38 Beneficiária - Transferir para PIRELLI PNEUS LTDA. Código Banco: 341 Agencia: 0910 Conta corrente: 1700-3 CNPJ: 59.179.838/0001-37 Valor a transferir: TOTAL Data do início da atualização: data do depósito Determina-se à Instituição Financeira que encaminhe aos autos o extrato da conta judicial ou do depósito recursal após o esgotamento do saldo correspondente ao(s) saque(s) efetuado(s), e proceda ao encerramento da conta judicial nos termos do § 7º do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este juízo, em arquivo digitalizado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Id 79275c2 e ecc07f7 Reclamante e Reclamada, respectivamente, apresentaram agravos de instrumento. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 11 de dezembro de 2024. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA PEREIRA
- PIRELLI PNEUS LTDA.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
A reclamada pugnou pela substituição do(s) depósito(s) recursal(is) realizados no feito por seguro garantia judicial. A(s) apólice(s) do seguro garantia judicial apresentada(s) cumpriu(ram) os pressupostos estabelecidos pelos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, além da Instrução Normativa 3 do C. TST. Foi(ram) comprovado(s) o registro da(s) apólice(s) na SUSEP, assim como a(s) juntada(s) da(s) certidão(ões)de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e conferida a validade do registro da apólice no sítio eletrônico respectivo, na forma do artigo 5º, II e III e § 2º do referido Ato Conjunto, em conformidade com a certidão. Assim sendo, como foram preenchidos os requisitos legais, defiro a substituição do depósito recursal referente ao recurso ordinário. Libere-se à PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37, o valor integral do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por esta reclamada, devidamente majorados por juros e correção monetária até a data do levantamento: 1- Depósito recursal (Id 6046092) EMPRESA/PAGADOR: PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37 NR. AUTENTICAÇÃO 54DE80513105F0829A5BCF1DEBEC1D13413D9FA5 DATA DO PAGAMENTO 15/03/2023 Operação efetuada em 15/03/2023 às 15:19:44 via Sispag, CTRL 056796270000082. VALOR DO DOCUMENTO R$12.296,38 Beneficiária - Transferir para PIRELLI PNEUS LTDA. Código Banco: 341 Agencia: 0910 Conta corrente: 1700-3 CNPJ: 59.179.838/0001-37 Valor a transferir: TOTAL Data do início da atualização: data do depósito Determina-se à Instituição Financeira que encaminhe aos autos o extrato da conta judicial ou do depósito recursal após o esgotamento do saldo correspondente ao(s) saque(s) efetuado(s), e proceda ao encerramento da conta judicial nos termos do § 7º do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este juízo, em arquivo digitalizado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Id 79275c2 e ecc07f7 Reclamante e Reclamada, respectivamente, apresentaram agravos de instrumento. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 11 de dezembro de 2024. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- PIRELLI PNEUS LTDA.
- REGINA PEREIRA
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.