Publicacao/Comunicacao
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29/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/08/2025, 14:24
Mero expediente
25/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
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29/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/08/2025, 14:24
Mero expediente
25/08/2025, 16:52
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23/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/05/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- KOJI CONSTRUCOES LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- KOJI CONSTRUCOES LTDA
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100807-11.2019.5.01.0551 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: RODRIGO DA SILVA PIMENTELRECORRIDO: ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, KOJI CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): KOJI CONSTRUCOES LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 28e8ddc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, restando prejudicados os pedidos de condenação da 1ª reclamada em honorários de sucumbência e responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, conforme fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100807-11.2019.5.01.0551 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: RODRIGO DA SILVA PIMENTELRECORRIDO: ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, KOJI CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 28e8ddc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, restando prejudicados os pedidos de condenação da 1ª reclamada em honorários de sucumbência e responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, conforme fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100807-11.2019.5.01.0551 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: RODRIGO DA SILVA PIMENTELRECORRIDO: ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, KOJI CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): RODRIGO DA SILVA PIMENTELFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 28e8ddc, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, restando prejudicados os pedidos de condenação da 1ª reclamada em honorários de sucumbência e responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, conforme fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.