Publicacao/Comunicacao
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23/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/05/2025, 14:19
Mero expediente
15/05/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DENISIO BELO CUNHA
RECORRIDO: ERGANG & ERGANG LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000906-15.2021.5.09.0022, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: COMISSÕES - A LATERE - O reconhecimento de salários recebidos por fora ou sob outra rubrica exige prova segura e insofismável, sendo da parte reclamante o ônus de tal comprovação, diante do que preconiza o artigo 818, I, da CLT. Isso porque, a existência de salário "a latere" não se presume. Ilações ou indícios são insuficientes para contrariar os recibos de pagamento de salário presumidamente verdadeiros, somente podendo ser afastados mediante prova cabal em sentido contrário. INTERVALO DO ARTIGO 67, CLT. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR DESRESPEITO À FOLGA SEMANAL DE 24 HORAS. INDEVIDA A CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM.Quanto ao assunto, revendo posicionamento anteriormente adotado, acompanho o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a regular quitação do labor realizado em dias destinados ao repouso semanal remunerado obsta o direito ao pagamento das horas suprimidas em relação ao intervalo mínimo de 35 horas, sob pena de bis in idem. Nesse sentido, a Súmula 71 deste e. TRT9: TRABALHO EM DESRESPEITO AO DESCANSO SEMANAL DO ART. 67 DA CLT, SEM CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA, COM RESPEITO AO INTERVALO DE 11 HORAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INDEVIDAS HORAS EXTRAS PELA VIOLAÇÃO DO INTERVALO DE 35 HORAS. Indevida a cumulação de horas extras quando já determinado o pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, sob pena de bis in idem. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. Assim, havendo a determinação de pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, não há que se falar em violação ao art. 67 da CLT. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0000906-15.2021.5.09.0022
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DENISIO BELO CUNHA
RECORRIDO: ERGANG & ERGANG LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000906-15.2021.5.09.0022, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: COMISSÕES - A LATERE - O reconhecimento de salários recebidos por fora ou sob outra rubrica exige prova segura e insofismável, sendo da parte reclamante o ônus de tal comprovação, diante do que preconiza o artigo 818, I, da CLT. Isso porque, a existência de salário "a latere" não se presume. Ilações ou indícios são insuficientes para contrariar os recibos de pagamento de salário presumidamente verdadeiros, somente podendo ser afastados mediante prova cabal em sentido contrário. INTERVALO DO ARTIGO 67, CLT. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR DESRESPEITO À FOLGA SEMANAL DE 24 HORAS. INDEVIDA A CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM.Quanto ao assunto, revendo posicionamento anteriormente adotado, acompanho o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a regular quitação do labor realizado em dias destinados ao repouso semanal remunerado obsta o direito ao pagamento das horas suprimidas em relação ao intervalo mínimo de 35 horas, sob pena de bis in idem. Nesse sentido, a Súmula 71 deste e. TRT9: TRABALHO EM DESRESPEITO AO DESCANSO SEMANAL DO ART. 67 DA CLT, SEM CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA, COM RESPEITO AO INTERVALO DE 11 HORAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INDEVIDAS HORAS EXTRAS PELA VIOLAÇÃO DO INTERVALO DE 35 HORAS. Indevida a cumulação de horas extras quando já determinado o pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, sob pena de bis in idem. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. Assim, havendo a determinação de pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, não há que se falar em violação ao art. 67 da CLT. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0000906-15.2021.5.09.0022
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DENISIO BELO CUNHA
RECORRIDO: ERGANG & ERGANG LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000906-15.2021.5.09.0022, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: COMISSÕES - A LATERE - O reconhecimento de salários recebidos por fora ou sob outra rubrica exige prova segura e insofismável, sendo da parte reclamante o ônus de tal comprovação, diante do que preconiza o artigo 818, I, da CLT. Isso porque, a existência de salário "a latere" não se presume. Ilações ou indícios são insuficientes para contrariar os recibos de pagamento de salário presumidamente verdadeiros, somente podendo ser afastados mediante prova cabal em sentido contrário. INTERVALO DO ARTIGO 67, CLT. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR DESRESPEITO À FOLGA SEMANAL DE 24 HORAS. INDEVIDA A CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM.Quanto ao assunto, revendo posicionamento anteriormente adotado, acompanho o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a regular quitação do labor realizado em dias destinados ao repouso semanal remunerado obsta o direito ao pagamento das horas suprimidas em relação ao intervalo mínimo de 35 horas, sob pena de bis in idem. Nesse sentido, a Súmula 71 deste e. TRT9: TRABALHO EM DESRESPEITO AO DESCANSO SEMANAL DO ART. 67 DA CLT, SEM CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA, COM RESPEITO AO INTERVALO DE 11 HORAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INDEVIDAS HORAS EXTRAS PELA VIOLAÇÃO DO INTERVALO DE 35 HORAS. Indevida a cumulação de horas extras quando já determinado o pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, sob pena de bis in idem. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. Assim, havendo a determinação de pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, não há que se falar em violação ao art. 67 da CLT. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0000906-15.2021.5.09.0022
13/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: DENISIO BELO CUNHA
RECORRIDO: ERGANG & ERGANG LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000906-15.2021.5.09.0022, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: COMISSÕES - A LATERE - O reconhecimento de salários recebidos por fora ou sob outra rubrica exige prova segura e insofismável, sendo da parte reclamante o ônus de tal comprovação, diante do que preconiza o artigo 818, I, da CLT. Isso porque, a existência de salário "a latere" não se presume. Ilações ou indícios são insuficientes para contrariar os recibos de pagamento de salário presumidamente verdadeiros, somente podendo ser afastados mediante prova cabal em sentido contrário. INTERVALO DO ARTIGO 67, CLT. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO POR DESRESPEITO À FOLGA SEMANAL DE 24 HORAS. INDEVIDA A CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM.Quanto ao assunto, revendo posicionamento anteriormente adotado, acompanho o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a regular quitação do labor realizado em dias destinados ao repouso semanal remunerado obsta o direito ao pagamento das horas suprimidas em relação ao intervalo mínimo de 35 horas, sob pena de bis in idem. Nesse sentido, a Súmula 71 deste e. TRT9: TRABALHO EM DESRESPEITO AO DESCANSO SEMANAL DO ART. 67 DA CLT, SEM CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA, COM RESPEITO AO INTERVALO DE 11 HORAS IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INDEVIDAS HORAS EXTRAS PELA VIOLAÇÃO DO INTERVALO DE 35 HORAS. Indevida a cumulação de horas extras quando já determinado o pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, sob pena de bis in idem. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. Assim, havendo a determinação de pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, não há que se falar em violação ao art. 67 da CLT. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS ROT 0000906-15.2021.5.09.0022
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.