Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA CIVILE PEREIRA
- ALESSANDRA PEREIRA CIVILE
- LKL PARTICIPACOES LTDA
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
29/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/10/2025, 12:07
Remessa (outros motivos; outros motivos)
16/10/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
22/09/2025, 00:00
Não-Provimento
17/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301717200000091501601?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
22/09/2025, 00:00
Não-Provimento
17/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301717200000091501601?instancia=3
23/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio; sorteio)
21/05/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA CIVILE PEREIRA
- LKL PARTICIPACOES LTDA
- ALESSANDRA PEREIRA CIVILE
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL CAETANO DE OLIVEIRA NETO
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA CIVILE PEREIRA
- LKL PARTICIPACOES LTDA
- ALESSANDRA PEREIRA CIVILE
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL CAETANO DE OLIVEIRA NETO
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA CIVILE PEREIRA
- ALESSANDRA PEREIRA CIVILE
- LKL PARTICIPACOES LTDA
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA CIVILE PEREIRA
- ALESSANDRA PEREIRA CIVILE
- LKL PARTICIPACOES LTDA
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA CIVILE PEREIRA
- ALESSANDRA PEREIRA CIVILE
- LKL PARTICIPACOES LTDA
- WASHINGTON PEREIRA DE NOVAIS
- WP RECUPERADORA DE CREDITO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL CAETANO DE OLIVEIRA NETO
RÉU: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4c68a proferido nos autos. DESPACHOO reclamante peticiona às fls. 652 e seguintes para requerer a substituição da audiência de instrução pela ata de audiência juntada às fls. 654/656. A 1ª reclamada concordou com a dispensa da audiência de instrução (fl. 657).Intimem-se as demais reclamadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem se concordam ou não com a substituição da audiência de instrução pela ata de audiência juntada às fls. 654/656. Na concordância, a audiência designada será convertida em audiência de encerramento da instrução processual, facultado o comparecimento das partes e seus procuradores e a apresentação de razões finais, por memoriais, até o horário da audiência.Caso alguma das reclamadas discorde, fica mantida a audiência de instrução presencial designada para 29/08/2024 às 14:15h, a ser realizada na SALA 02 da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 4º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO.Intimação automática às reclamadas. GOIANIA/GO, 05 de agosto de 2024. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010295-91.2024.5.18.0014
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL CAETANO DE OLIVEIRA NETO
RÉU: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4c68a proferido nos autos. DESPACHOO reclamante peticiona às fls. 652 e seguintes para requerer a substituição da audiência de instrução pela ata de audiência juntada às fls. 654/656. A 1ª reclamada concordou com a dispensa da audiência de instrução (fl. 657).Intimem-se as demais reclamadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem se concordam ou não com a substituição da audiência de instrução pela ata de audiência juntada às fls. 654/656. Na concordância, a audiência designada será convertida em audiência de encerramento da instrução processual, facultado o comparecimento das partes e seus procuradores e a apresentação de razões finais, por memoriais, até o horário da audiência.Caso alguma das reclamadas discorde, fica mantida a audiência de instrução presencial designada para 29/08/2024 às 14:15h, a ser realizada na SALA 02 da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 4º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO.Intimação automática às reclamadas. GOIANIA/GO, 05 de agosto de 2024. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010295-91.2024.5.18.0014
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL CAETANO DE OLIVEIRA NETO
RÉU: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b479e2d proferido nos autos. DESPACHO – Conversão em audiência presencialNos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”.Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ).No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte:“3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”.Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”.Assim, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância.Ademais, a prova oral pretendida tem amplo objeto, cujo número de testemunhas poderá inviabilizar a realização de forma remota, pois é frequente as partes e testemunhas terem acesso precário à internet. Esta situação, ainda, por vezes, acarreta redesignações desnecessárias das sessões, retardando a solução do feito e prejudicando o andamento da pauta de audiências de maneira geral.Assim, ante tais considerações, CONVERTO a audiência de instrução telepresencial anteriormente designada, mantendo a mesma data e horário (29/08/2024 14:15h), para a modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na SALA 02 de audiência da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 4º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO.Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva tão somente da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial. Nesse caso, a audiência será MISTA, ou seja, exclusivamente a parte ou a testemunha que residir fora da comarca participará telepresencialmente e os demais de forma presencial.Link de acesso à sala de audiência de instrução para aqueles autorizados, conforme acima explicitado: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89242437817Ficam mantidas as cominações anteriores.Registro que embora continue constando na pauta do PJe “Instrução por videoconferência”, a audiência será PRESENCIAL, conforme acima exposto.Intimação automática às partes para ciência.Aguarde-se a audiência. GOIANIA/GO, 31 de julho de 2024. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010295-91.2024.5.18.0014
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL CAETANO DE OLIVEIRA NETO
RÉU: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b479e2d proferido nos autos. DESPACHO – Conversão em audiência presencialNos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”.Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ).No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte:“3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”.Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”.Assim, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância.Ademais, a prova oral pretendida tem amplo objeto, cujo número de testemunhas poderá inviabilizar a realização de forma remota, pois é frequente as partes e testemunhas terem acesso precário à internet. Esta situação, ainda, por vezes, acarreta redesignações desnecessárias das sessões, retardando a solução do feito e prejudicando o andamento da pauta de audiências de maneira geral.Assim, ante tais considerações, CONVERTO a audiência de instrução telepresencial anteriormente designada, mantendo a mesma data e horário (29/08/2024 14:15h), para a modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na SALA 02 de audiência da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 4º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO.Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva tão somente da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial. Nesse caso, a audiência será MISTA, ou seja, exclusivamente a parte ou a testemunha que residir fora da comarca participará telepresencialmente e os demais de forma presencial.Link de acesso à sala de audiência de instrução para aqueles autorizados, conforme acima explicitado: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89242437817Ficam mantidas as cominações anteriores.Registro que embora continue constando na pauta do PJe “Instrução por videoconferência”, a audiência será PRESENCIAL, conforme acima exposto.Intimação automática às partes para ciência.Aguarde-se a audiência. GOIANIA/GO, 31 de julho de 2024. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010295-91.2024.5.18.0014