Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-62.2023.5.03.0097 - TST | JusConsulta
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Reflexos
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
TST
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Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Vice-Presidencia
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2° Grau · TRT3 · Recurso Ordinário Trabalhista · Gabinete de Desembargador n. 32
3° Grau · TRT3 · Recurso de Revista · Gabinete da Vice-Presidência
Partes do Processo
SINVAL BARBOSA RAMOS
CPF
083.***.***-02
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Autor
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
CNPJ
06.***.***.0002-05
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Reu
CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-40
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Reu
Advogados / Representantes
DR. ROMMEL EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
OAB/MG 78788
·
CPF
000.***.***-73
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·
Representa: Autor
DR. ALEXANDRE WERNECK SANTOS
OAB/MG 79028
·
CPF
685.***.***-20
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·
Representa: Autor
DR. BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB/MG 87253
·
CPF
040.***.***-45
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·
Representa: Autor
DR. ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO
OAB/MG 95117
·
CPF
005.***.***-20
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·
Representa: Autor
ANA FLAVIA RESENDE LISBOA
OAB/MG 217069
Ver todos os representantes (22)
Advogados / Representantes
(22)
DR. ROMMEL EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
OAB/MG 78788
·
CPF
000.***.***-73
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·
Representa: Autor
DR. ALEXANDRE WERNECK SANTOS
OAB/MG 79028
·
CPF
685.***.***-20
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Representa: Autor
DR. BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB/MG 87253
·
CPF
040.***.***-45
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Representa: Autor
DR. ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO
OAB/MG 95117
·
CPF
005.***.***-20
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Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
18/05/2026, 00:00
·
CPF
139.***.***-19
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·
Representa: Autor
·
Representa: Autor
ANA FLAVIA RESENDE LISBOA
OAB/MG 217069
·
CPF
139.***.***-19
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·
Representa: Autor
RODRIGO PONTES QUINTAO
OAB/MG 121626
·
CPF
045.***.***-75
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·
Representa: Autor
VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/MG 132947
·
CPF
079.***.***-03
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·
Representa: Autor
DR. ALEX CAMPOS BARCELOS
OAB/MG 117084
·
CPF
046.***.***-20
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·
Representa: Autor
GUILHERME BARROSO PINTO
OAB/MG 119407
·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
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·
Representa: Autor
ANTONIO MARCIO BOTELHO
OAB/SP 394172
·
CPF
005.***.***-20
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Representa: Autor
DR. ROMMEL EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
OAB/MG 78788
·
CPF
000.***.***-73
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Representa: Réu
DR. ALEXANDRE WERNECK SANTOS
OAB/MG 79028
·
CPF
685.***.***-20
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Representa: Réu
DR. BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB/MG 87253
·
CPF
040.***.***-45
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Representa: Réu
DR. ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO
OAB/MG 95117
·
CPF
005.***.***-20
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Representa: Réu
ANA FLAVIA RESENDE LISBOA
OAB/MG 217069
·
CPF
139.***.***-19
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Representa: Réu
RODRIGO PONTES QUINTAO
OAB/MG 121626
·
CPF
045.***.***-75
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Representa: Réu
VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/MG 132947
·
CPF
079.***.***-03
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Representa: Réu
DR. ALEX CAMPOS BARCELOS
OAB/MG 117084
·
CPF
046.***.***-20
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Representa: Réu
GUILHERME BARROSO PINTO
OAB/MG 119407
·
Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
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Representa: Réu
ANTONIO MARCIO BOTELHO
OAB/SP 394172
·
CPF
005.***.***-20
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Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2026, 11:38
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 11:37
Trânsito em julgado
28/04/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
07/04/2026, 00:00
Recurso Extraordinário
30/03/2026, 15:29
Petição
18/09/2025, 16:02
Petição
18/09/2025, 15:59
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2026, 11:38
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 11:37
Trânsito em julgado
28/04/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
07/04/2026, 00:00
Recurso Extraordinário
30/03/2026, 15:29
Petição
18/09/2025, 16:02
Petição
18/09/2025, 15:59
Petição
18/09/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
27/08/2025, 00:00
Petição
22/08/2025, 23:17
Petição
22/07/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
30/06/2025, 00:00
Não-Provimento
23/06/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 11/06/2025 e encerramento 18/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação 1: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-RR - 10523-62.2023.5.03.0097 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
23/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/05/2025, 08:56
Publicação
22/05/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 08:55
Recebimento
14/05/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
28/04/2025, 00:00
Petição
22/04/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - SINVAL BARBOSA RAMOS
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
04/04/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
03/04/2025, 15:16
Provimento
01/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900300968400000078715593?instancia=3
31/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/03/2025, 15:54
Mero expediente
26/03/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
18/02/2025, 17:11
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA - SINVAL BARBOSA RAMOS
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA - SINVAL BARBOSA RAMOS
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: SINVAL BARBOSA RAMOS E OUTROS (2) RECORRIDO: CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA E OUTROS (2) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC n. 16, embora tenha declarado a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/1993, não afastou a responsabilidade da Administração Pública em caso de omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas pela contratada. Assim, não há dúvida de que a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária pelos direitos sonegados aos empregados que lhe prestam serviços por meio de empresas interpostas contratadas, caso haja culpa do ente público tomador de serviços.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso interposto pela 2ª reclamada (CEMIG); sem divergência, proveu parcialmente o recurso da 1ª reclamada (CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA.) para: a) determinar que as horas extras serão apuradas de acordo com os controles de jornada anexados aos autos que contenham os horários laborados pelo reclamante, permanecendo as jornadas arbitradas apenas para os períodos remanescentes, além de arbitrar que o labor finalizava às 18h nas segundas, quartas e sextas-feiras no período não abrangido pelos controles de jornada; b) condenar o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos seus patronos, os quais fixo à razão de 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes; determino, todavia, que permaneçam em condição suspensiva de exigibilidade até que sobrevenham fatos novos, que permitam a conclusão pela suficiência de recursos hábeis à quitação da parcela; sem divergência, proveu parcialmente o recurso adesivo do reclamante para majorar o percentual dos honorários devidos a seus advogados para 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, os quais deverão ser apurados na forma da OJ n. 348 da SBDI-1 do c. TST e da Tese Jurídica Prevalecente n. 4 deste Tribunal, destacando-se que a contribuição previdenciária a cargo do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios por não se tratar de crédito devido ao empregado; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0010523-62.2023.5.03.0097
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: SINVAL BARBOSA RAMOS E OUTROS (2) RECORRIDO: CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA E OUTROS (2) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC n. 16, embora tenha declarado a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/1993, não afastou a responsabilidade da Administração Pública em caso de omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas pela contratada. Assim, não há dúvida de que a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária pelos direitos sonegados aos empregados que lhe prestam serviços por meio de empresas interpostas contratadas, caso haja culpa do ente público tomador de serviços.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso interposto pela 2ª reclamada (CEMIG); sem divergência, proveu parcialmente o recurso da 1ª reclamada (CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA.) para: a) determinar que as horas extras serão apuradas de acordo com os controles de jornada anexados aos autos que contenham os horários laborados pelo reclamante, permanecendo as jornadas arbitradas apenas para os períodos remanescentes, além de arbitrar que o labor finalizava às 18h nas segundas, quartas e sextas-feiras no período não abrangido pelos controles de jornada; b) condenar o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos seus patronos, os quais fixo à razão de 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes; determino, todavia, que permaneçam em condição suspensiva de exigibilidade até que sobrevenham fatos novos, que permitam a conclusão pela suficiência de recursos hábeis à quitação da parcela; sem divergência, proveu parcialmente o recurso adesivo do reclamante para majorar o percentual dos honorários devidos a seus advogados para 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, os quais deverão ser apurados na forma da OJ n. 348 da SBDI-1 do c. TST e da Tese Jurídica Prevalecente n. 4 deste Tribunal, destacando-se que a contribuição previdenciária a cargo do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios por não se tratar de crédito devido ao empregado; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0010523-62.2023.5.03.0097
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: SINVAL BARBOSA RAMOS E OUTROS (2) RECORRIDO: CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA E OUTROS (2) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC n. 16, embora tenha declarado a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/1993, não afastou a responsabilidade da Administração Pública em caso de omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas pela contratada. Assim, não há dúvida de que a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária pelos direitos sonegados aos empregados que lhe prestam serviços por meio de empresas interpostas contratadas, caso haja culpa do ente público tomador de serviços.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso interposto pela 2ª reclamada (CEMIG); sem divergência, proveu parcialmente o recurso da 1ª reclamada (CONSTRUTORA BRASIL REAL LTDA.) para: a) determinar que as horas extras serão apuradas de acordo com os controles de jornada anexados aos autos que contenham os horários laborados pelo reclamante, permanecendo as jornadas arbitradas apenas para os períodos remanescentes, além de arbitrar que o labor finalizava às 18h nas segundas, quartas e sextas-feiras no período não abrangido pelos controles de jornada; b) condenar o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos seus patronos, os quais fixo à razão de 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes; determino, todavia, que permaneçam em condição suspensiva de exigibilidade até que sobrevenham fatos novos, que permitam a conclusão pela suficiência de recursos hábeis à quitação da parcela; sem divergência, proveu parcialmente o recurso adesivo do reclamante para majorar o percentual dos honorários devidos a seus advogados para 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, os quais deverão ser apurados na forma da OJ n. 348 da SBDI-1 do c. TST e da Tese Jurídica Prevalecente n. 4 deste Tribunal, destacando-se que a contribuição previdenciária a cargo do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios por não se tratar de crédito devido ao empregado; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0010523-62.2023.5.03.0097
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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