Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-ED-Ag-AIRR - 545-80.2011.5.01.0471, em que é Embargante LUCIA CARLA PADILHA DE AQUINO e são Embargados TARCISIO PADILHA AQUINO E OUTROS e TIAGO DE SOUZA ALVES.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Turma, no qual a parte sustenta terem ocorrido os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
2 - MÉRITO
A parte opõe novos embargos de declaração em face do acórdão proferido por esta Turma, sustentando que a "validade dos pressupostos processuais, como a citação, é matéria de ordem pública" de modo que não está sujeita a preclusão. Argumenta que o acórdão embargado "ao focar apenas no art. 896, § 1º-A, da CLT, omitiu-se de analisar que o fundamento do TRT para negar o recurso - a preclusão - é inaplicável à espécie" e que "a jurisprudência pátria, de forma uníssona, estabelece que a nulidade de citação é o mais grave dos vícios, podendo ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública." Ao exame.
Infere-se que, desde o julgamento do agravo interno da embargante, o recurso de revista teve seu trânsito denegado pela inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT.
Ao contrário do sugerido pela embargante, eventual vício de citação não afasta a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT, pois a sua inobservância impede o exame da matéria de fundo.
Diante da natureza extraordinária do recurso de revista é imprescindível o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista, o que não ocorreu na hipótese.
Nesse sentido, esta Turma já julgou:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDCiv-ED-Ag-AIRR-546-65.2011.5.01.0471, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 24/02/2025).
Não há, portanto, como imprimir efeito modificativo ao julgado, razão pela qual acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 4 de dezembro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
BRENO MEDEIROS
Ministro Relator