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03/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
31/01/2025, 11:38
Recebimento
30/10/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RIOS
- BRENDA DANIELLE PEREIRA SANTANA
- LEGUMES E FRUTAS CANARINHO LTDA - ME
- SACOLAO ABASTECER CANARINHO LTDA - ME
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RIOS
- BRENDA DANIELLE PEREIRA SANTANA
- LEGUMES E FRUTAS CANARINHO LTDA - ME
- SACOLAO ABASTECER CANARINHO LTDA - ME
29/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO: LEGUMES E FRUTAS CANARINHO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃOFica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão desta Secretaria de Recurso de Revista, proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. MARTHA COSTA VICTOR
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha AP 0010841-55.2022.5.03.0105
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO: LEGUMES E FRUTAS CANARINHO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃOFica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão desta Secretaria de Recurso de Revista, proferida nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. MARTHA COSTA VICTOR
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha AP 0010841-55.2022.5.03.0105
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO: LEGUMES E FRUTAS CANARINHO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163fe8a proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 01/07/2024; recurso de revista interposto em 09/07/2024) e dispensado o preparo, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaInviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que "Ao contrário do que afirma a Exequente, não se verifica o arquivamento "imediato e direto" do presente feito, sem observância do prazo recursal. Tanto é assim que a Exequente, logo no primeiro dia de contagem do prazo recursal (dia 21/05/2024), interpôs o presente Agravo de Petição (fls. 686/689), que foi regularmente remetido a este Tribunal, o que refuta a alegação de cerceamento de defesa e violação do devido processo legal."Não constato ofensa direta e literal aos incisos XXXV e LV do art. 5º da CR, porquanto os princípios do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram devidamente assegurados à recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos cabíveis para discutir as questões que entende devidas, todas devidamente apreciadas por esta Especializada, tão somente não logrando êxito em sua pretensão.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de BensQuanto ao(s) tema(s) das medidas coercitivas (apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito), verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT).CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha AP 0010841-55.2022.5.03.0105 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO: LEGUMES E FRUTAS CANARINHO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163fe8a proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSO recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 01/07/2024; recurso de revista interposto em 09/07/2024) e dispensado o preparo, com regular representação processual.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSNos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaInviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que "Ao contrário do que afirma a Exequente, não se verifica o arquivamento "imediato e direto" do presente feito, sem observância do prazo recursal. Tanto é assim que a Exequente, logo no primeiro dia de contagem do prazo recursal (dia 21/05/2024), interpôs o presente Agravo de Petição (fls. 686/689), que foi regularmente remetido a este Tribunal, o que refuta a alegação de cerceamento de defesa e violação do devido processo legal."Não constato ofensa direta e literal aos incisos XXXV e LV do art. 5º da CR, porquanto os princípios do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram devidamente assegurados à recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos cabíveis para discutir as questões que entende devidas, todas devidamente apreciadas por esta Especializada, tão somente não logrando êxito em sua pretensão.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de BensQuanto ao(s) tema(s) das medidas coercitivas (apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito), verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT).CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha AP 0010841-55.2022.5.03.0105 intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2024. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
09/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
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01/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/05/2024, 00:00
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23/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.