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25/05/2026, 00:00
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25/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Quinta Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/06/2026 e encerramento 15/06/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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25/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Quinta Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/06/2026 e encerramento 15/06/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- H E H LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
13/03/2026, 00:00
Não-Provimento
11/03/2026, 14:54
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Segunda Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 11/3/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
13/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Segunda Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 11/3/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
12/02/2026, 00:00
Publicação
11/02/2026, 16:24
Inclusão em pauta
11/02/2026, 16:13
Recebimento
11/02/2026, 15:48
Redistribuição (incompetência)
11/02/2026, 14:41
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26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 15:48
Distribuição (sorteio)
21/08/2025, 15:48
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20/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- H E H LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- CRBS S/A
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Intimação - decisão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO. EFEITO MODIFICATIVO. No caso, o advogado do reclamante, presente à sessão de julgamento,pretendeu realizar sustentação oral, que foi indeferida, por equívoco, ao fundamento de que se tratava de agravo interposto contra tema constante do agravo de instrumento. Entretanto, a insurgência constante do agravo do autor refere-se à responsabilidade subsidiária em contrato de transporte de cargas, matéria constante do recurso de revista da reclamada, provido por decisão monocrática. Assim, cabível o deferimento da sustentação oral conforme exceção prevista no parágrafo quinto, "a", do art. 161 do Regimento Interno do TST. Nesse contexto, acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para chamar o feito à ordem, anulando o julgamento de 22.9.2023, e determinar sua reinclusão em pauta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Recurso de Revista com Agravo n° TST-ED-Ag-RRAg-21549-90.2016.5.04.0221, em que é Embargante TIARLES ELBERTO ARAUJO HEPP e são Embargados CRBS S.A. e H E H LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
Alegando erro, a parte opõe embargos de declaração ao acórdão prolatado por esta Eg. Turma.
Intimada, a parte contrária manifestou-se.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
MÉRITO Alega a parte ocorrência de erro na sessão de julgamento pelo indeferimento da sustentação oral. Afirma que "a matéria do agravo regimental interposto contra a r. decisão monocrática, responsabilidade subsidiária, foi conhecida e provida no recurso de revista" (fl. 899), motivo pelo qual cabível a sustentação oral. Com razão.
No caso, o advogado do reclamante presente à sessão de julgamento pretendeu realizar sustentação oral, que foi indeferida, por equívoco, ao fundamento de que se tratava de agravo interposto contra tema constante do agravo de instrumento.
Com efeito, a reclamada interpôs recurso de revista admitido apenas quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" e, quanto ao tema denegado "competência material da Justiça do Trabalho", interpôs agravo de instrumento.
Por decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária e negado provimento ao seu agravo de instrumento.
A insurgência constante do agravo do autor refere-se à responsabilidade subsidiária em contrato de transporte de cargas, matéria constante do recurso de revista da reclamada, provido por decisão monocrática.
Assim, cabível o deferimento da sustentação oral, no agravo interposto pelo reclamante, conforme exceção prevista no parágrafo quinto, "a", do art. 161 do Regimento Interno do TST:
"Art. 161. Ressalvado o disposto no art. 147, § 11, deste Regimento, a sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que arguida matéria preliminar ou prejudicial.
[...].
§ 5º Não haverá sustentação oral em:
[...].
IV - agravos internos previstos neste Regimento, salvo se interpostos contra decisão monocrática de relator que: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 5, de 19 de setembro de 2022)
a) julgue o mérito ou não conheça de recurso que, se fosse apreciado por órgão colegiado do TST, comportaria sustentação oral em seu julgamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 5, de 19 de setembro de 2022)"
À vista do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para chamar o feito à ordem, anulando o julgamento de 22.9.2023, e determinar sua reinclusão em pauta.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, chamar o feito à ordem, anulando o julgamento de 22.9.2023, e determinar sua reinclusão em pauta. Brasília, 20 de março de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Ministra Relatora
23/05/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 09:00
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Redesignação da Quarta Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 19/3/2025, às 9h00, na modalidade presencial. De ordem do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Presidente da Quinta Turma, informamos que por motivos de força maior a Quarta Sessão Extraordinária, previamente designada para o dia 26/03/2025, foi redesignada para o dia 19/03/2025, às 9h00, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Quarta Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo ED-Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
25/02/2025, 00:00
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Quarta Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 26/3/2025, às 9h00, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Quarta Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo ED-Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
21/02/2025, 00:00
Retirado
12/02/2025, 09:00
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Primeira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 4/2/2025 e encerramento à zero hora do dia 11/2/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo ED-Ag-RRAg - 21549-90.2016.5.04.0221 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.