Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA
26/05/2025, 00:00
Não-Provimento
19/05/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA
26/05/2025, 00:00
Não-Provimento
19/05/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300880800000069553856?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1) EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. Constatada a invalidade dos cartões de ponto, correta a decisão que arbitrou a jornada do reclamante com base na prova oral produzida.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo do reclamante para determinar a integração das comissões na base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação, ficando vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante, pois manteria a sentença, no aspecto; sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada. Inalterado o valor da condenação, por ser ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Marcus Moura Ferreira ROT 0010357-88.2023.5.03.0110
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1) EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. Constatada a invalidade dos cartões de ponto, correta a decisão que arbitrou a jornada do reclamante com base na prova oral produzida.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo do reclamante para determinar a integração das comissões na base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação, ficando vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante, pois manteria a sentença, no aspecto; sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada. Inalterado o valor da condenação, por ser ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Marcus Moura Ferreira ROT 0010357-88.2023.5.03.0110
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1) EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. Constatada a invalidade dos cartões de ponto, correta a decisão que arbitrou a jornada do reclamante com base na prova oral produzida.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo do reclamante para determinar a integração das comissões na base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação, ficando vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante, pois manteria a sentença, no aspecto; sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada. Inalterado o valor da condenação, por ser ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Marcus Moura Ferreira ROT 0010357-88.2023.5.03.0110
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1)
RECORRIDO: ARTHUR OTAVIO CASSIMIRO DE ALMEIDA E OUTROS (1) EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. Constatada a invalidade dos cartões de ponto, correta a decisão que arbitrou a jornada do reclamante com base na prova oral produzida.A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo do reclamante para determinar a integração das comissões na base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação, ficando vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante, pois manteria a sentença, no aspecto; sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada. Inalterado o valor da condenação, por ser ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Marcus Moura Ferreira ROT 0010357-88.2023.5.03.0110