Indenização por Dano MoralAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
DANIELLE SILVA GOMES SANTOS
CPF
Autor
FABIANA CRUZ DA COSTA
Autor
LEDA MARCIA SILVA SUAID
CPF
Autor
PAULO HUMBERTO MACHADO
Autor
SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DR. OSNEY RODRIGUES DA SILVA RODOVALHO
OAB/MG 120166·CPF·Representa: Autor
MARIA ALICE DIAS COSTA
OAB/MG 57987·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA
OAB/MG 88586·CPF·Representa: Autor
MARCIO EURIPEDES DE LIMA
OAB/MG 223462·Representa: Autor
MAYKON EDUARDO MENDES NARDIN
OAB/MG 201865·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
04/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/10/2025, 08:03
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 08:03
Trânsito em julgado
30/10/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
04/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/10/2025, 08:03
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 08:03
Trânsito em julgado
30/10/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
07/10/2025, 00:00
Não-Provimento
02/10/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
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19/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
17/09/2025, 17:47
Mero expediente
16/09/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
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26/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
22/05/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- UDI BOJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CRUZ DA COSTA
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FABIANA CRUZ DA COSTA
RÉU: SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011160-78.2023.5.03.0043 intime-se a parte contrária para contrarrazoar recurso ordinário no prazo legal. UBERLANDIA/MG, 14 de agosto de 2024.HISSAO YAMANAKADiretor de Secretaria
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FABIANA CRUZ DA COSTA
RÉU: SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011160-78.2023.5.03.0043 intime-se a parte contrária para contrarrazoar recurso ordinário no prazo legal. UBERLANDIA/MG, 14 de agosto de 2024.HISSAO YAMANAKADiretor de Secretaria
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FABIANA CRUZ DA COSTA
RÉU: SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011160-78.2023.5.03.0043 intime-se a parte contrária para contrarrazoar recurso ordinário no prazo legal. UBERLANDIA/MG, 13 de agosto de 2024.HISSAO YAMANAKADiretor de Secretaria
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FABIANA CRUZ DA COSTA
RÉU: SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011160-78.2023.5.03.0043 intime-se a parte contrária para contrarrazoar recurso ordinário no prazo legal. UBERLANDIA/MG, 13 de agosto de 2024.HISSAO YAMANAKADiretor de Secretaria
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA CRUZ DA COSTA
RÉU: SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fdf89 proferida nos autos. Partes ausentes.Vistos, etc. RELATÓRIO.As partes apresentaram embargos de declaração à decisão, alegando omissões, obscuridades e contradições no julgado. É o relatório. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.Conheço das medidas, eis que próprias e tempestivas. MÉRITO.1-) Embargos da primeira reclamada (SILYCK BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA).Não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão foi proferida de acordo com a análise imparcial do caso posto em questão e de conformidade com o livre convencimento motivado por parte deste Magistrado. Demonstra a embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas. Os embargos declaratórios não se prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado. Rejeito. 2-) Embargos da reclamante.a-) FGTS + 40%.Com razão a embargante. Sano a omissão para esclarecer que o FGTS deferido deverá incidir também sobre o 13º salário. b-) Apuração das horas extras nas semanas incompletas.Neste ponto, entendo não haver omissão, considerando ser matéria afeta à fase de liquidação. Entretanto, a fim de se evitar maiores questionamentos, esclareço que as horas extras deverão ser apuradas conforme item 6.6.5 do Manual de Cálculos do TRT da 3ª Região, notadamente nas semanas em que recaírem ou faltas justificadas, ocasião em que deverá ser lançada a jornada diária normal desses dias. 3-) Embargos da segunda reclamada. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A sentença foi clara ao reconhecer a responsabilidade solidária da segunda ré com a primeira, considerando a prova dos autos. Demonstra a embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas. Os embargos declaratórios não se prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado. Rejeito. DISPOSITIVO.Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo:a-) IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela primeira e segunda reclamadas; b-) PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela reclamante para: - esclarecer que o FGTS deferido deverá incidir também sobre o 13º salário; - esclarecer que as horas extras deverão ser apuradas conforme item 6.6.5 do Manual de Cálculos do TRT da 3ª Região, notadamente nas semanas em que recaírem ou faltas justificadas, ocasião em que deverá ser lançada a jornada diária normal desses dias. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 31 de julho de 2024. MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011160-78.2023.5.03.0043
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA CRUZ DA COSTA
RÉU: SILYCK BRA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fdf89 proferida nos autos. Partes ausentes.Vistos, etc. RELATÓRIO.As partes apresentaram embargos de declaração à decisão, alegando omissões, obscuridades e contradições no julgado. É o relatório. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.Conheço das medidas, eis que próprias e tempestivas. MÉRITO.1-) Embargos da primeira reclamada (SILYCK BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA).Não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão foi proferida de acordo com a análise imparcial do caso posto em questão e de conformidade com o livre convencimento motivado por parte deste Magistrado. Demonstra a embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas. Os embargos declaratórios não se prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado. Rejeito. 2-) Embargos da reclamante.a-) FGTS + 40%.Com razão a embargante. Sano a omissão para esclarecer que o FGTS deferido deverá incidir também sobre o 13º salário. b-) Apuração das horas extras nas semanas incompletas.Neste ponto, entendo não haver omissão, considerando ser matéria afeta à fase de liquidação. Entretanto, a fim de se evitar maiores questionamentos, esclareço que as horas extras deverão ser apuradas conforme item 6.6.5 do Manual de Cálculos do TRT da 3ª Região, notadamente nas semanas em que recaírem ou faltas justificadas, ocasião em que deverá ser lançada a jornada diária normal desses dias. 3-) Embargos da segunda reclamada. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A sentença foi clara ao reconhecer a responsabilidade solidária da segunda ré com a primeira, considerando a prova dos autos. Demonstra a embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas. Os embargos declaratórios não se prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado. Rejeito. DISPOSITIVO.Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo:a-) IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela primeira e segunda reclamadas; b-) PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela reclamante para: - esclarecer que o FGTS deferido deverá incidir também sobre o 13º salário; - esclarecer que as horas extras deverão ser apuradas conforme item 6.6.5 do Manual de Cálculos do TRT da 3ª Região, notadamente nas semanas em que recaírem ou faltas justificadas, ocasião em que deverá ser lançada a jornada diária normal desses dias. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 31 de julho de 2024. MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011160-78.2023.5.03.0043
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.