Publicacao/Comunicacao
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26/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/05/2025, 16:17
Mero expediente
19/05/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MARIANA APARECIDA MEDEIROS SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARIANA APARECIDA MEDEIROS SILVA E OUTROS (2) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958252, proferiu decisão com repercussão geral reconhecida pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em se tratando de repercussão geral reconhecida, a decisão do Excelso Pretório tem efeito erga omnes e vincula todos os órgãos do Poder Judiciário, não comportando adoção de entendimento em sentido contrário.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo, quanto ao recurso do 1º réu, quanto ao reconhecimento da condição de correspondente bancária da 1ª reclamada. No mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e dar provimento parcial ao recurso do 1º reclamado para: a) fixar em uma hora diária a duração do intervalo intrajornada; b) excluir a condenação em 30 minutos extras diários, como se apurar e nos termos da fundamentação. Manter o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0011309-88.2023.5.03.0103
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MARIANA APARECIDA MEDEIROS SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARIANA APARECIDA MEDEIROS SILVA E OUTROS (2) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958252, proferiu decisão com repercussão geral reconhecida pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em se tratando de repercussão geral reconhecida, a decisão do Excelso Pretório tem efeito erga omnes e vincula todos os órgãos do Poder Judiciário, não comportando adoção de entendimento em sentido contrário.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo, quanto ao recurso do 1º réu, quanto ao reconhecimento da condição de correspondente bancária da 1ª reclamada. No mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e dar provimento parcial ao recurso do 1º reclamado para: a) fixar em uma hora diária a duração do intervalo intrajornada; b) excluir a condenação em 30 minutos extras diários, como se apurar e nos termos da fundamentação. Manter o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0011309-88.2023.5.03.0103
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MARIANA APARECIDA MEDEIROS SILVA E OUTROS (1)
RECORRIDO: MARIANA APARECIDA MEDEIROS SILVA E OUTROS (2) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958252, proferiu decisão com repercussão geral reconhecida pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em se tratando de repercussão geral reconhecida, a decisão do Excelso Pretório tem efeito erga omnes e vincula todos os órgãos do Poder Judiciário, não comportando adoção de entendimento em sentido contrário.ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo, quanto ao recurso do 1º réu, quanto ao reconhecimento da condição de correspondente bancária da 1ª reclamada. No mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e dar provimento parcial ao recurso do 1º reclamado para: a) fixar em uma hora diária a duração do intervalo intrajornada; b) excluir a condenação em 30 minutos extras diários, como se apurar e nos termos da fundamentação. Manter o valor da condenação, porque ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2024. PRISCILA COUTO MENEZES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA ROT 0011309-88.2023.5.03.0103
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.