Publicacao/Comunicacao
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06/10/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
03/10/2025, 11:38
Petição
11/08/2025, 21:35
Petição
25/07/2025, 12:04
Petição
16/07/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
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26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 19:31
Distribuição (sorteio)
22/05/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
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20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIGOR ALIMENTOS S.A
- Y LOGISTICA DO BRASIL LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PETIÇÃO TST-PET-712008/2024-8 [eDOC: 20058364]
Requerente: Y.L.B.L.
Advogado: Dr. GUSTAVO MARQUART DEFENDI (384161/SP-A)
(Ref. Processo Ag-AIRR - 1001531-56.2021.5.02.0271)
Agravado(s): V.A.S.
Advogada: Dra. JULIANA DAL MONO AMARANTE(296813/SP-A)
Advogado: Dr. ANA PAULA LEAL DE CAMARGO CESAR(367590/SP-A)
Agravado(s): F.C.A.F.
Advogado: Dr. RODRIGO GABRIEL MANSOR(162708/SP-A)
Advogado: Dr. JOSÉ DE HARO HERNANDES JÚNIOR(217975/SP-A)
Agravante(s): Y.L.B.L.
Advogado: Dr. GUSTAVO MARQUART DEFENDI(384161/SP-A)
DESPACHO
A Sexta Turma, em acórdão publicado em 24/5/2024, não conheceu do agravo de instrumento em razão de ausência de impugnação específica, fazendo incidir a Súmula 422 do TST.
Contra essa decisão, foi interposto agravo de regimental pela reclamada Y.L.B.L., que não foi conhecido em razão do não cabimento, com incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. O acórdão foi publicado em 11/10/2024.
A Y.L.B.L. interpôs recurso ordinário. O apelo não foi conhecido por não ser cabível, conforme art. 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Foram opostos embargos de declaração pela mesma reclamada contra acórdão do TRT de origem em que pede o deferimento de tutela de urgência e a aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento da ADC48.
Verifica-se a impertinência dos embargos de declaração, uma vez que a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso ordinário e se insurge contra decisão do TRT. Indefiro a petição.
Arquive-se.
Publique-se.
Publicacao/Comunicacao
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26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 19:31
Distribuição (sorteio)
22/05/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900303463800000260145914?instancia=2
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIGOR ALIMENTOS S.A
- Y LOGISTICA DO BRASIL LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PETIÇÃO TST-PET-712008/2024-8 [eDOC: 20058364]
Requerente: Y.L.B.L.
Advogado: Dr. GUSTAVO MARQUART DEFENDI (384161/SP-A)
(Ref. Processo Ag-AIRR - 1001531-56.2021.5.02.0271)
Agravado(s): V.A.S.
Advogada: Dra. JULIANA DAL MONO AMARANTE(296813/SP-A)
Advogado: Dr. ANA PAULA LEAL DE CAMARGO CESAR(367590/SP-A)
Agravado(s): F.C.A.F.
Advogado: Dr. RODRIGO GABRIEL MANSOR(162708/SP-A)
Advogado: Dr. JOSÉ DE HARO HERNANDES JÚNIOR(217975/SP-A)
Agravante(s): Y.L.B.L.
Advogado: Dr. GUSTAVO MARQUART DEFENDI(384161/SP-A)
DESPACHO
A Sexta Turma, em acórdão publicado em 24/5/2024, não conheceu do agravo de instrumento em razão de ausência de impugnação específica, fazendo incidir a Súmula 422 do TST.
Contra essa decisão, foi interposto agravo de regimental pela reclamada Y.L.B.L., que não foi conhecido em razão do não cabimento, com incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. O acórdão foi publicado em 11/10/2024.
A Y.L.B.L. interpôs recurso ordinário. O apelo não foi conhecido por não ser cabível, conforme art. 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Foram opostos embargos de declaração pela mesma reclamada contra acórdão do TRT de origem em que pede o deferimento de tutela de urgência e a aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento da ADC48.
Verifica-se a impertinência dos embargos de declaração, uma vez que a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso ordinário e se insurge contra decisão do TRT. Indefiro a petição.
Arquive-se.
Publique-se.
14/02/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
27/12/2024, 14:32
Baixa Definitiva
19/12/2024, 11:53
Publicação
19/12/2024, 07:00
Outras Decisões
18/12/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 19:47
Conclusão (para julgamento)
06/12/2024, 17:24
Petição (Recurso ordinário)
21/10/2024, 18:08
Publicação
11/10/2024, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
09/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Nona Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se no dia 9/10/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 1/10/2024 e encerramento à zero hora do dia 8/10/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 9/10/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr6. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Nona Sessão Ordinária da Sexta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 1001531-56.2021.5.02.0271 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
09/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 11:51
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 18:38
Petição (Contra-razões)
14/08/2024, 12:07
Expedida/certificada
02/08/2024, 07:00
Expedida/certificada
01/08/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
03/07/2024, 15:17
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/05/2024, 16:26
Publicação
24/05/2024, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)