Desconfiguração de Justa CausaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
CPF
Autor
TURILESSA LTDA
CNPJ
Autor
AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
CPF
Reu
SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
CNPJ
Reu
TURILESSA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO DE TARSO RIBEIRO BUENO
OAB/MG 68221·CPF·Representa: Autor
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
OAB/SP 220411·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA GUERRA
OAB/MG 123868·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA
OAB/AL 6768·CPF·Representa: Autor
PAULO DE TARSO RIBEIRO BUENO
OAB/MG 68221·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 10:22
Mero expediente
13/06/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
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26/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
22/05/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- TURILESSA LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TURILESSA LTDA
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- TURILESSA LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 10:22
Mero expediente
13/06/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
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26/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
22/05/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- TURILESSA LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TURILESSA LTDA
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- TURILESSA LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TURILESSA LTDA
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TURILESSA LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1def4e6 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - RELATÓRIOO reclamante e a reclamada opuseram Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando que há omissão/contradição no julgado.Intimados, reclamante e reclamada se manifestaram acerca dos embargos da parte contrária.Pedem procedência para que os vícios sejam sanados.Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADEAviados a tempo e modo, conheço dos Embargos de Declaração apresentados pelo reclamante e pela reclamada. MÉRITO O reclamante alega existência de omissão acerca do pedido de pagamento de diferenças de horas extras.Sem razão, porquanto arguiu, na realidade, erro de julgamento que desafia recurso próprio, não havendo que se falar em modificação do julgado por meio de embargos de declaração.Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas, mas apenas a sanar os vícios elencados pelo artigo 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos, devendo a embargante se valer do recurso adequado para modificação do julgado.Nada a integrar, portanto.Quanto ao julgamento extra petita alegado pela reclamada,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010585-58.2023.5.03.0144
trata-se de eventual vício a ensejar recurso próprio.Nesse contexto, o que pretende a embargante é a reforma do julgado, intento para o qual não prestam as vias estreitas dos embargos de declaração.Caso seja do interesse de qualquer das partes, as matérias poderão ser discutidas em instância superior, por meio da medida processual adequada. III - DISPOSITIVO:Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes.Nada mais. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de agosto de 2024. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMILTON DA PAIXAO TEIXEIRA
RÉU: TURILESSA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1def4e6 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - RELATÓRIOO reclamante e a reclamada opuseram Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando que há omissão/contradição no julgado.Intimados, reclamante e reclamada se manifestaram acerca dos embargos da parte contrária.Pedem procedência para que os vícios sejam sanados.Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADEAviados a tempo e modo, conheço dos Embargos de Declaração apresentados pelo reclamante e pela reclamada. MÉRITO O reclamante alega existência de omissão acerca do pedido de pagamento de diferenças de horas extras.Sem razão, porquanto arguiu, na realidade, erro de julgamento que desafia recurso próprio, não havendo que se falar em modificação do julgado por meio de embargos de declaração.Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas, mas apenas a sanar os vícios elencados pelo artigo 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos, devendo a embargante se valer do recurso adequado para modificação do julgado.Nada a integrar, portanto.Quanto ao julgamento extra petita alegado pela reclamada,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010585-58.2023.5.03.0144
trata-se de eventual vício a ensejar recurso próprio.Nesse contexto, o que pretende a embargante é a reforma do julgado, intento para o qual não prestam as vias estreitas dos embargos de declaração.Caso seja do interesse de qualquer das partes, as matérias poderão ser discutidas em instância superior, por meio da medida processual adequada. III - DISPOSITIVO:Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes.Nada mais. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de agosto de 2024. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.