Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA
20/08/2025, 00:00
Não-Provimento
08/08/2025, 18:41
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6194ba3 proferida nos autos. DECISÃOVistos,Não impugnados, homologo os cálculos de id e897bad, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, vez que se encontram em consonância com a decisão exeqüenda.Destarte, determino: 1.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA CumPrSe 0000548-58.2024.5.06.0271 cite-se o(a) devedor(a) nos termos do artigo 513, §2o do CPC (ou seja, preferencialmente pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos) para cumprir sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). 2. Decorrido in albis o prazo do art. 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no art. 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1o) e intimando o executado para os fins do art. 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD, diligencie-se perante os demais convênios de busca patrimonial da parte executada. Poderá a Secretaria se utilizar de diligências, por ventura, já realizadas em outros processos em face da mesma parte demandada.4. Em caso de insucesso dos atos executórios acima, e desde que decorridos 45 (quarenta e cinco dias) a contar da citação do executado, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). TIMBAUBA/PE, 05 de agosto de 2024. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO JOAO FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6194ba3 proferida nos autos. DECISÃOVistos,Não impugnados, homologo os cálculos de id e897bad, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, vez que se encontram em consonância com a decisão exeqüenda.Destarte, determino: 1.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA CumPrSe 0000548-58.2024.5.06.0271 cite-se o(a) devedor(a) nos termos do artigo 513, §2o do CPC (ou seja, preferencialmente pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos) para cumprir sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), observando a gradação legal (artigo 882 da CLT c/c 835 do CPC), sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). 2. Decorrido in albis o prazo do art. 880 da CLT, proceda-se ao bloqueio de valores existentes em contas do(a) executado(a), até o limite da presente execução, por meio do SISBAJUD. Em caso de resposta positiva, observe-se o disposto no art. 854 do CPC, promovendo o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§1o) e intimando o executado para os fins do art. 884 da CLT. Caso seja rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, proceda-se a transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este processo. 3. Frustrado parcial ou totalmente o bloqueio via SISBAJUD, diligencie-se perante os demais convênios de busca patrimonial da parte executada. Poderá a Secretaria se utilizar de diligências, por ventura, já realizadas em outros processos em face da mesma parte demandada.4. Em caso de insucesso dos atos executórios acima, e desde que decorridos 45 (quarenta e cinco dias) a contar da citação do executado, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). TIMBAUBA/PE, 05 de agosto de 2024. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
06/08/2024, 00:00
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Intimação
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29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.