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08/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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10/10/2025, 00:00
Redistribuição
07/10/2025, 12:03
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/08/2025, 14:54
Mero expediente
24/07/2025, 14:49
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26/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
22/05/2025, 09:01
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- DEIVID LOPES DE SOUSA
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.
08/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- DEIVID LOPES DE SOUSA
08/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- DEIVID LOPES DE SOUSA
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.
10/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- DEIVID LOPES DE SOUSA
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.
10/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0842ac proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
Vistos, etc.Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos contrários, no prazo legal. SABARA/MG, 22 de agosto de 2024. FELIPE CLIMACO HEINECK Juiz Titular de Vara do Trabalho
23/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0842ac proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
Vistos, etc.Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos contrários, no prazo legal. SABARA/MG, 22 de agosto de 2024. FELIPE CLIMACO HEINECK Juiz Titular de Vara do Trabalho
23/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a2ccd proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI. RELATÓRIOJuly Quartzo Transportes e Serviços Ltda., já qualificada nos autos, apresentou Embargos de Declaração, alegando existir vício de omissão na decisão proferida.Pugna pelo conhecimento e procedência dos Embargos aviados.É, em apertada síntese, o relatório.DECIDO.II. FUNDAMENTOS1. Da AdmissibilidadePreenchidos os pressupostos legais, conheço dos Embargos de Declaração opostos.2. Dos Embargos Aviados pela ReclamadaAs argumentações expendidas pela embargante referem-se ao mérito da demanda, com reapreciação de fatos e provas, não sendo passíveis de apreciação em sede de Embargos de Declaração, já que se esgotou a atividade jurisdicional deste Juízo (art. 494 do CPC).Merece ser destacado que o julgador não está obrigado a refutar todas as teses apresentadas pelas partes, bastando que exponha os fundamentos jurídicos que embasam o seu entendimento, o que foi observado.Assim, a decisão que não atende aos interesses da parte, ainda que por erro na apreciação da prova ou inadequada aplicação do direito, não desafia a medida em apreço, devendo a parte interessada na reforma do julgado percorrer a via ordinária, submetendo à instância revisora o reexame de teses e provas.Mantém-se inalterada a sentença embargada.III. CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por July Quartzo Transportes e Serviços Ltda., nos autos da ação trabalhista que lhe move Deivid Lopes de Sousa para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. SABARA/MG, 09 de agosto de 2024. FELIPE CLIMACO HEINECK Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a2ccd proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI. RELATÓRIOJuly Quartzo Transportes e Serviços Ltda., já qualificada nos autos, apresentou Embargos de Declaração, alegando existir vício de omissão na decisão proferida.Pugna pelo conhecimento e procedência dos Embargos aviados.É, em apertada síntese, o relatório.DECIDO.II. FUNDAMENTOS1. Da AdmissibilidadePreenchidos os pressupostos legais, conheço dos Embargos de Declaração opostos.2. Dos Embargos Aviados pela ReclamadaAs argumentações expendidas pela embargante referem-se ao mérito da demanda, com reapreciação de fatos e provas, não sendo passíveis de apreciação em sede de Embargos de Declaração, já que se esgotou a atividade jurisdicional deste Juízo (art. 494 do CPC).Merece ser destacado que o julgador não está obrigado a refutar todas as teses apresentadas pelas partes, bastando que exponha os fundamentos jurídicos que embasam o seu entendimento, o que foi observado.Assim, a decisão que não atende aos interesses da parte, ainda que por erro na apreciação da prova ou inadequada aplicação do direito, não desafia a medida em apreço, devendo a parte interessada na reforma do julgado percorrer a via ordinária, submetendo à instância revisora o reexame de teses e provas.Mantém-se inalterada a sentença embargada.III. CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por July Quartzo Transportes e Serviços Ltda., nos autos da ação trabalhista que lhe move Deivid Lopes de Sousa para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. SABARA/MG, 09 de agosto de 2024. FELIPE CLIMACO HEINECK Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência do inteiro teor da Sentença proferida ID c89b60d, no prazo legal. SABARA/MG, 05 de agosto de 2024.MARILIA BUENO DA CUNHADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência do inteiro teor da Sentença proferida ID c89b60d, no prazo legal. SABARA/MG, 05 de agosto de 2024.MARILIA BUENO DA CUNHADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEIVID LOPES DE SOUSA Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência do inteiro teor da Sentença proferida ID c89b60d, no prazo legal. SABARA/MG, 05 de agosto de 2024.MARILIA BUENO DA CUNHADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e120a90 proferida nos autos. RELATÓRIODEIVID LOPES DE SOUSA, já devidamente qualificado, opõe Embargos Declaratórios ao Id 1fa28c6, alegando vícios na sentença de Id c89b60d.É o RELATÓRIO.Decido. FUNDAMENTAÇÃOADMISSIBILIDADETempestivamente opostos, conheço dos embargos de declaração.MÉRITOO embargante aduz que a decisão padece de contradição e erro material no tópico atinente ao benefício da justiça gratuita, argumentando que, o autor apresentou declaração de hipossuficiência, TRCT e comprovante de quitação das verbas rescisórias, encontrando-se desempregado, razão pela qual requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes.Sem razão o embargante.Como se observa, a sentença foi plenamente fundamentada no tópico em exame, como exige o art. 93, IX, da Constituição da República, citando, inclusive, a declaração de hipossuficiência juntada aos autos.O que a parte pretende, na realidade, é uma tentativa de revolver matéria já apreciada, revelando, apenas, o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável.Acaso o embargante discorde do entendimento adotado pelo Juízo e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o remédio recursal cabível, já que os embargos declaratórios não se prestam a tal finalidade, conforme disposto nos artigos 1022, incisos I e II, do CPC e art. 897- A da CLT.Não havendo verdadeira contradição a sanar, fundamento que autoriza a utilização dos embargos de declaração, julgo-os improcedentes. DISPOSITIVOIsto posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DEIVID LOPES DE SOUSA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. SABARA/MG, 31 de julho de 2024. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEIVID LOPES DE SOUSA
RÉU: JULY QUARTZO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e120a90 proferida nos autos. RELATÓRIODEIVID LOPES DE SOUSA, já devidamente qualificado, opõe Embargos Declaratórios ao Id 1fa28c6, alegando vícios na sentença de Id c89b60d.É o RELATÓRIO.Decido. FUNDAMENTAÇÃOADMISSIBILIDADETempestivamente opostos, conheço dos embargos de declaração.MÉRITOO embargante aduz que a decisão padece de contradição e erro material no tópico atinente ao benefício da justiça gratuita, argumentando que, o autor apresentou declaração de hipossuficiência, TRCT e comprovante de quitação das verbas rescisórias, encontrando-se desempregado, razão pela qual requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes.Sem razão o embargante.Como se observa, a sentença foi plenamente fundamentada no tópico em exame, como exige o art. 93, IX, da Constituição da República, citando, inclusive, a declaração de hipossuficiência juntada aos autos.O que a parte pretende, na realidade, é uma tentativa de revolver matéria já apreciada, revelando, apenas, o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável.Acaso o embargante discorde do entendimento adotado pelo Juízo e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o remédio recursal cabível, já que os embargos declaratórios não se prestam a tal finalidade, conforme disposto nos artigos 1022, incisos I e II, do CPC e art. 897- A da CLT.Não havendo verdadeira contradição a sanar, fundamento que autoriza a utilização dos embargos de declaração, julgo-os improcedentes. DISPOSITIVOIsto posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DEIVID LOPES DE SOUSA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. SABARA/MG, 31 de julho de 2024. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011071-96.2023.5.03.0094
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.