Indenização por Dano MoralRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI - EPP
Autor
HORIMINAS TRANSPORTES EIRELI - ME
Autor
MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor
SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ
Autor
HORIMINAS SP TRANSPORTES EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO AUGUSTO MARTINS DE LIMA
OAB/MG 143218·CPF·Representa: Autor
MARCELA DE MACEDO DINIZ MORAES SALGADO
OAB/MG 122199·CPF·Representa: Autor
FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS
OAB/DF 21897·CPF·Representa: Autor
RONALDO FERREIRA TOLENTINO
OAB/DF 17384·CPF·Representa: Autor
JOSE VALDIR ANTONIO
OAB/SP 325871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
08/05/2026, 17:44
Petição
03/03/2026, 16:16
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/12/2025, 16:21
Mero expediente
29/11/2025, 21:19
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: HORIMINAS TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c114c proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010867-36.2023.5.03.0164 Vistos os autos.O reclamante requer na petição de id 9104fa4, como medida cautelar, para a garantia de futura e eventual execução, a penhora de valores no rosto dos autos. No caso trazido aos autos, o que se pretende é uma tutela de urgência, exigindo-se, para a sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 c/c 301, do CPC).Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos documentos suficientes que indiquem situação de comprometimento econômico/financeiro da reclamada tendente à insolvência. Não há também elementos bastantes para afirmar que a ré esteja dilapidando patrimônio, razão pela qual não se mostra razoável medida judicial que ordene a indisponibilidade de bens.Ressalte-se que a mera existência de ações em fase de execução, por si só, não é suficiente ao reconhecimento da verossimilhança das alegações. Assim, faz-se necessária uma dilação probatória, não perfunctória, e a instauração do contraditório, o que afasta o requisito da probabilidade do direito, autorizador da tutela de urgência.Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reexame por ocasião da audiência.Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 09 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: HORIMINAS TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c114c proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010867-36.2023.5.03.0164 Vistos os autos.O reclamante requer na petição de id 9104fa4, como medida cautelar, para a garantia de futura e eventual execução, a penhora de valores no rosto dos autos. No caso trazido aos autos, o que se pretende é uma tutela de urgência, exigindo-se, para a sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 c/c 301, do CPC).Compulsando os autos, verifica-se que não há nos autos documentos suficientes que indiquem situação de comprometimento econômico/financeiro da reclamada tendente à insolvência. Não há também elementos bastantes para afirmar que a ré esteja dilapidando patrimônio, razão pela qual não se mostra razoável medida judicial que ordene a indisponibilidade de bens.Ressalte-se que a mera existência de ações em fase de execução, por si só, não é suficiente ao reconhecimento da verossimilhança das alegações. Assim, faz-se necessária uma dilação probatória, não perfunctória, e a instauração do contraditório, o que afasta o requisito da probabilidade do direito, autorizador da tutela de urgência.Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reexame por ocasião da audiência.Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 09 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: HORIMINAS TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c553c15 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010867-36.2023.5.03.0164 Vistos os autos.Para adequação da pauta, a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/10/2024 será realizada às 15h30.Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o seguinte link:ATENÇÃO: O LINK SERÁ O DA SALA DE AUDIÊNCIAS DOIS, NO ZOOM: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81126952316Faculta-se, ainda, o acesso diretamente pelo site www.zoom.us,informando o código/número da reunião 81126952316 e a senha 0123Conclamo às partes a iniciarem entre si as tentativas de acordo, por meio da participação ativa dos respectivos advogados, antes da realização da audiência virtual, visando ao melhor aproveitamento e agilidade da sessão.Ficam mantidas as cominações anteriores.Intimem-se as partes por seus procuradores, que deverão cientificar seus constituintes e testemunhas. CONTAGEM/MG, 08 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: HORIMINAS TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c553c15 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010867-36.2023.5.03.0164 Vistos os autos.Para adequação da pauta, a audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia 02/10/2024 será realizada às 15h30.Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o seguinte link:ATENÇÃO: O LINK SERÁ O DA SALA DE AUDIÊNCIAS DOIS, NO ZOOM: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81126952316Faculta-se, ainda, o acesso diretamente pelo site www.zoom.us,informando o código/número da reunião 81126952316 e a senha 0123Conclamo às partes a iniciarem entre si as tentativas de acordo, por meio da participação ativa dos respectivos advogados, antes da realização da audiência virtual, visando ao melhor aproveitamento e agilidade da sessão.Ficam mantidas as cominações anteriores.Intimem-se as partes por seus procuradores, que deverão cientificar seus constituintes e testemunhas. CONTAGEM/MG, 08 de agosto de 2024. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho