Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302599000000091936250?instancia=3
26/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/05/2025, 11:56
Mero expediente
19/05/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100302321500000072111958?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66116c3 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo embargado em 10/06/2024, #0befd4c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #2d1d049 do Pje 0100766-74.2017.5.01.0014.Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024ALVARO CARNEIRO PINTO NETODIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do embargado. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2024. CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66116c3 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo embargado em 10/06/2024, #0befd4c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #2d1d049 do Pje 0100766-74.2017.5.01.0014.Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024ALVARO CARNEIRO PINTO NETODIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do embargado. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2024. CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho Substituta