Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravado(s) e Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS ADVOGADO: ADRIANA DE FARIA CORBO Agravante(s) e Recorrido(s): COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS ADVOGADO: DÉBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO: AMANDA SANTIAGO ARAÚJO Agravado(s) e Recorrido(s): LUIZ ANTONIO LOURENCO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: THAIS MENEZES TEIXEIRA DA SILVA PINTO ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA AQUINO CORREA D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (??Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE- 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252- MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção??) está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), restando determinada a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011. Publique-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator