TRANSTANA TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL RODRIGUES PONCE
OAB/SP 257110·CPF·Representa: Autor
ERIC TORRES BRAVOS
OAB/SP 308141·CPF·Representa: Autor
ROGERIO CESAR GAIOZO
OAB/SP 236274·CPF·Representa: Autor
RAFAEL RODRIGUES PONCE
OAB/SP 257110·CPF·Representa: Réu
ERIC TORRES BRAVOS
OAB/SP 308141·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSTANA TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA.
- SOU CAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- J R S TRANSPORTES - ME
- VIVIAN RODRIGUES DE LIMA PUGLIESE EIRELI - ME
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSTANA TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA.
- SOU CAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- J R S TRANSPORTES - ME
- VIVIAN RODRIGUES DE LIMA PUGLIESE EIRELI - ME
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 1963ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 06/05/2025 e encerramento 13/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1001942-69.2016.5.02.0467 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 1963ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 06/05/2025 e encerramento 13/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1001942-69.2016.5.02.0467 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 16:46
Publicação
11/04/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 16:46
Recebimento
11/03/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
19/02/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/02/2025, 18:17
Mero expediente
12/02/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200301510600000061887435?instancia=3
13/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/12/2024, 18:53
Recebimento
29/11/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSTANA TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA.
- SOU CAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- J R S TRANSPORTES - ME
- VIVIAN RODRIGUES DE LIMA PUGLIESE EIRELI - ME
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSTANA TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA.
- SOU CAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- J R S TRANSPORTES - ME
- VIVIAN RODRIGUES DE LIMA PUGLIESE EIRELI - ME