Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO BRUNETTO
26/05/2025, 00:00
Não-Provimento
21/05/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO BRUNETTO
26/05/2025, 00:00
Não-Provimento
21/05/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 11:53
Recebimento
03/02/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO BRUNETTO
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP
- SILVANA DOS SANTOS SILVA PARENTE
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP
- SILVANA DOS SANTOS SILVA PARENTE
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO BRUNETTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO BRUNETTO
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24092400300154600000117639575?instancia=2
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP
- SILVANA DOS SANTOS SILVA PARENTE
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO BRUNETTO
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO BRUNETTO
RÉU: CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0166181 proferida nos autos. SENTENÇA1 – RELATÓRIODIEGO BRUNETTO opôs embargos de declaração em ID 38bb78c alegando contradição e pleiteando o efeito modificativo da sentença proferida em ID 2530c5b.CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP opôs embargos de declaração em ID 8180bf6, alegando contradição e pleiteando o efeito modificativo da sentença proferida em ID 2530c5b.Ante a oposição de embargos com a possibilidade de efeito modificativo, foi concedida vista aos embargados (ID 9daa6f4). A embargada CASA DAS CHAPAS LTDA – EPP manifestou em ID 6c44f8b. 2 - FUNDAMENTAÇÃOADMISSIBILIDADEEmbargos de declaração apresentados a tempo e modo pelas partes, deles conheço.3 – MÉRITOContradição – valor arbitrado à condenação.As partes apresentaram embargos de declaração alegando contradição da sentença de ID 2530c5b. Afirmam que foi deferida indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, mas o valor arbitrado à condenação, na parte dispositiva da sentença, foi de R$2.000,00.Com razão os embargantes.Vejo que houve erro material quando do registro do valor arbitrado à condenação, que suscitou a contradição invocada pelas partes.Sendo assim, para sanar a contradição apontada, na parte dispositiva da sentença, onde se lê: “(...) Valor da condenação neste caso: R$2.000,00 (...)”.Leia-se:“(...) Valor da condenação neste caso: R$5.000,00 (...)”.4 - CONCLUSÃOPosto isso, conheço dos embargos de declaração apresentados pelas partes e, no mérito, dou PROVIMENTO aos pedidos aviados, na forma da fundamentação supra para reconhecer a contradição operada e retificar valor arbitrado à condenação para R$5.000,00.A presente decisão faz parte integrante da sentença embargada (ID 2530c5b).Intimem-se as partes para ciência.Nada mais. Encerrou-se. ARAGUARI/MG, 19 de agosto de 2024. SHEILA MARFA VALERIO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010044-88.2024.5.03.0047
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO BRUNETTO
RÉU: CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0166181 proferida nos autos. SENTENÇA1 – RELATÓRIODIEGO BRUNETTO opôs embargos de declaração em ID 38bb78c alegando contradição e pleiteando o efeito modificativo da sentença proferida em ID 2530c5b.CASA DAS CHAPAS LTDA - EPP opôs embargos de declaração em ID 8180bf6, alegando contradição e pleiteando o efeito modificativo da sentença proferida em ID 2530c5b.Ante a oposição de embargos com a possibilidade de efeito modificativo, foi concedida vista aos embargados (ID 9daa6f4). A embargada CASA DAS CHAPAS LTDA – EPP manifestou em ID 6c44f8b. 2 - FUNDAMENTAÇÃOADMISSIBILIDADEEmbargos de declaração apresentados a tempo e modo pelas partes, deles conheço.3 – MÉRITOContradição – valor arbitrado à condenação.As partes apresentaram embargos de declaração alegando contradição da sentença de ID 2530c5b. Afirmam que foi deferida indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, mas o valor arbitrado à condenação, na parte dispositiva da sentença, foi de R$2.000,00.Com razão os embargantes.Vejo que houve erro material quando do registro do valor arbitrado à condenação, que suscitou a contradição invocada pelas partes.Sendo assim, para sanar a contradição apontada, na parte dispositiva da sentença, onde se lê: “(...) Valor da condenação neste caso: R$2.000,00 (...)”.Leia-se:“(...) Valor da condenação neste caso: R$5.000,00 (...)”.4 - CONCLUSÃOPosto isso, conheço dos embargos de declaração apresentados pelas partes e, no mérito, dou PROVIMENTO aos pedidos aviados, na forma da fundamentação supra para reconhecer a contradição operada e retificar valor arbitrado à condenação para R$5.000,00.A presente decisão faz parte integrante da sentença embargada (ID 2530c5b).Intimem-se as partes para ciência.Nada mais. Encerrou-se. ARAGUARI/MG, 19 de agosto de 2024. SHEILA MARFA VALERIO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010044-88.2024.5.03.0047
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
07/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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