Publicacao/Comunicacao
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10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA LARISSA SILVA BARROS
RÉU: COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS ANIMALIS ALTIPLNO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd6179 proferida nos autos. D E C I S Ã ORecebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões (ao recurso pertinente).Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2024. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000669-25.2024.5.13.0002
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA LARISSA SILVA BARROS
RÉU: COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS ANIMALIS ALTIPLNO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd6179 proferida nos autos. D E C I S Ã ORecebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões (ao recurso pertinente).Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2024. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000669-25.2024.5.13.0002
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LARISSA SILVA BARROS
RÉU: COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS ANIMALIS ALTIPLNO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4d917 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVODiante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Maria Larissa da Silva Barros na reclamação trabalhista que promove em face do Comércio Varejista e Serviços Animalis Altiplano Ltda., para condená-la nas seguintes obrigações: diferenças remuneratórias do período contratual clandestino, indenização por danos morais e honorários advocatícios de sucumbência.Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da planilha de cálculos em anexo. As partes devem ser notificadas, com observância da Súmula n° 427 do TST.Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000669-25.2024.5.13.0002
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LARISSA SILVA BARROS
RÉU: COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS ANIMALIS ALTIPLNO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4d917 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVODiante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Maria Larissa da Silva Barros na reclamação trabalhista que promove em face do Comércio Varejista e Serviços Animalis Altiplano Ltda., para condená-la nas seguintes obrigações: diferenças remuneratórias do período contratual clandestino, indenização por danos morais e honorários advocatícios de sucumbência.Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da planilha de cálculos em anexo. As partes devem ser notificadas, com observância da Súmula n° 427 do TST.Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000669-25.2024.5.13.0002
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.