Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300388500000049546360?instancia=3
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Intimação
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30/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
26/09/2024, 16:16
Recebimento
19/09/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDUARDO GOI WIELENS
RECORRIDO: TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000050-79.2022.5.12.0039
RECORRENTE: EDUARDO GOI WIELENS
RECORRIDO: TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA RECURSO DE REVISTARecorrente(s):1. EDUARDO GOI WIELENSRecorrido(a)(s):1. TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA RECURSO DE: EDUARDO GOI WIELENSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2024; recurso apresentado em 15/07/2024).Regular a representação processual.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões):- contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial.Consta do acórdão:“No caso em exame, entendo que o autor não se desincumbiu a contento, pois ausente comprovação de rendimentos abaixo do limite supracitado no momento da propositura da demanda, sendo que tampouco há em suas manifestações nos autos alegação de estar desempregado, tendo sido apresentada apenas a declaração de hipossuficiência.” Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões):- violação do art. da Constituição Federal.- violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.Cumpre registrar que o procedimento adotado pelo Colegiado, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370 CPC e 765 da CLT).Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.CONCLUSÃORecebo parcialmente o recurso.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0000050-79.2022.5.12.0039 intime-se.FLORIANOPOLIS/SC, 02 de agosto de 2024.AMARILDO CARLOS DE LIMADesembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.JULIO CESAR VIEIRA DE CASTROAssessor
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDUARDO GOI WIELENS
RECORRIDO: TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000050-79.2022.5.12.0039
RECORRENTE: EDUARDO GOI WIELENS
RECORRIDO: TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA RECURSO DE REVISTARecorrente(s):1. EDUARDO GOI WIELENSRecorrido(a)(s):1. TECNO CONTROL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA RECURSO DE: EDUARDO GOI WIELENSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2024; recurso apresentado em 15/07/2024).Regular a representação processual.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões):- contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.- divergência jurisprudencial.Consta do acórdão:“No caso em exame, entendo que o autor não se desincumbiu a contento, pois ausente comprovação de rendimentos abaixo do limite supracitado no momento da propositura da demanda, sendo que tampouco há em suas manifestações nos autos alegação de estar desempregado, tendo sido apresentada apenas a declaração de hipossuficiência.” Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões):- violação do art. da Constituição Federal.- violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.Cumpre registrar que o procedimento adotado pelo Colegiado, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370 CPC e 765 da CLT).Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.CONCLUSÃORecebo parcialmente o recurso.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY ROT 0000050-79.2022.5.12.0039 intime-se.FLORIANOPOLIS/SC, 02 de agosto de 2024.AMARILDO CARLOS DE LIMADesembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 05 de agosto de 2024.JULIO CESAR VIEIRA DE CASTROAssessor
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.