Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente(s): BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO: RODRIGO SEIZO TAKANO ADVOGADO: FERNADA ASSALIN Recorrido(s): IVANILDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(s): PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA. ADVOGADO: RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE GMMHM/yar D E S P A C H O Vistos etc. Por meio da petição de fls. 1.228-1.231, a parte autora alega a nulidade da publicação do acórdão proferido por esta Segunda Turma, tendo em vista que não se observou o pedido de que as publicações ocorressem em nome do Dr. Caio Motta Melo. Com razão. Compulsando os autos, verifico que o acórdão turmário não foi publicado nos termos em que requerido pela parte autora, de modo que é imperiosa que se corrija esse ato processual a fim de saná-lo e oportunizar à parte a apresentação de recurso, caso entenda de direito. Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para que seja republicado o acórdão proferido por esta Turma, nos termos em que requerido pela parte autora. À Secretaria da Segunda Turma, para que proceda ao cumprimento da ordem contida nesse despacho. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Presidente da 2ª Turma
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 09:21
Recebimento
15/01/2024, 15:50
Baixa Definitiva
07/07/2023, 11:28
Trânsito em julgado
07/07/2023, 11:28
Publicação
09/06/2023, 07:00
Provimento
24/05/2023, 13:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)