Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Advogado: Sérgio Carneiro Rosi
Agravado: ALEX VASCONCELOS PEIXOTO Advogado: José Vendelino Santos Agravada: TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado: José Alberto Couto Maciel Advogado: Roberto Caldas Alvim de Oliveira Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire IGM/kd D E S P A C H O Uma das questões devolvidas nos recursos interpostos pelas Agravantes diz respeito à ilicitude da terceirização de serviços, em razão da constatação de fraude na contratação entre as empresas, matéria afetada ao Pleno desta Corte, com determinação de suspensão do andamento do feito (Tema 29 da tabela de Temas Afetados ? Recursos de Revista Repetitivos do TST: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?"). Assim, sobresto o andamento do feito até o julgamento definitivo da questão pelo Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 896-C da CLT. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 16 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator