Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA
30/01/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/12/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se no dia 17/12/2024, às 14h00, nas modalidades virtual e presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 9/12/2024 e encerramento à zero hora do dia 16/12/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 17/12/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr4. Considerando-se a participação de forma remota como extensão da sala de sessão da Corte, faz-se necessária a utilização de sistema fixo de comunicação, vedada a utilização de aparelhos móveis, bem como a utilização de indumentária adequada, correspondente ao paletó e gravata pelos senhores advogados e a vestimenta condigna pelas senhoras advogadas. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Quarta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo EDCiv-RR - 393-83.2022.5.09.0322 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
18/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
14/11/2024, 15:39
Inclusão em pauta
14/11/2024, 15:37
Publicação
14/11/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 15:37
Recebimento
13/11/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA
RECORRIDO: VIACAO GRACIOSA LTDA PROCESSO Nº TST-EDCiv-RR - 0000393-83.2022.5.09.0322
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. DIOGO BERNARDI ADVOGADO: Dr. DERMOT RODNEY DE FREITAS BARBOSA
EMBARGADO: VIACAO GRACIOSA LTDA ADVOGADO: Dr. JOSE ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA IGM/cgf D E S P A C H O De plano, ante a existência de manifesto erro material havido no despacho proferido por este Relator (págs. 533-537), quanto à conversão dos embargos de declaração da Reclamante em agravo, com base no art. 1.024, § 3°, do CPC/15 e na nova redação da Súmula 421, II, do TST, torno sem efeito a referida decisão e determino que se providencie a reautuação do presente feito para que os embargos de declaração (págs. 529-531) sejam devidamente analisados. Proceda a Secretaria da 4ª Turma desta Corte à reautuação mencionada e, após, voltem-me os autos conclusos para análise. Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RR 0000393-83.2022.5.09.0322
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA
RECORRIDO: VIACAO GRACIOSA LTDA PROCESSO Nº TST-EDCiv-RR - 0000393-83.2022.5.09.0322
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. DIOGO BERNARDI ADVOGADO: Dr. DERMOT RODNEY DE FREITAS BARBOSA
EMBARGADO: VIACAO GRACIOSA LTDA ADVOGADO: Dr. JOSE ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA IGM/cgf D E S P A C H O De plano, ante a existência de manifesto erro material havido no despacho proferido por este Relator (págs. 533-537), quanto à conversão dos embargos de declaração da Reclamante em agravo, com base no art. 1.024, § 3°, do CPC/15 e na nova redação da Súmula 421, II, do TST, torno sem efeito a referida decisão e determino que se providencie a reautuação do presente feito para que os embargos de declaração (págs. 529-531) sejam devidamente analisados. Proceda a Secretaria da 4ª Turma desta Corte à reautuação mencionada e, após, voltem-me os autos conclusos para análise. Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RR 0000393-83.2022.5.09.0322
02/10/2024, 00:00
Julgamento em Diligência
27/09/2024, 13:17
Petição
19/09/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA
RECORRIDO: VIACAO GRACIOSA LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, fica(m) a(s) parte(s) agravada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Brasília, 11 de setembro de 2024. ALINE TACIRA DE ARAUJO CHERULLI EDREIRA SECRETÁRIA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RR 0000393-83.2022.5.09.0322
12/09/2024, 00:00
Petição
10/09/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA
RECORRIDO: VIACAO GRACIOSA LTDA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RR 0000393-83.2022.5.09.0322
Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, em face de decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Considerando os termos do art. 1.024, § 3º, do CPC e a nova redação da Súmula 421, II, do TST, determino a reautuação do feito como agravo, bem como a intimação do Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS SCHNEIDER DE OLIVEIRA
RECORRIDO: VIACAO GRACIOSA LTDA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RR 0000393-83.2022.5.09.0322
Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, em face de decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Considerando os termos do art. 1.024, § 3º, do CPC e a nova redação da Súmula 421, II, do TST, determino a reautuação do feito como agravo, bem como a intimação do Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator