Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR: Nei Fernando Marques Brum PROCURADOR: Paula Ferreira Krieger
Recorrido: COMANDER VIGILÂNCIA & SEGURANÇA PRIVADA LTDA. ADVOGADO: MATEUS VIEGAS SCHÖNHOFEN
Recorrido: SÍLVIO LISNEI SANGENIDO ADVOGADO: JORGE AIRTON BRANDÃO YOUNG GVPMGD/cgc DECISÃO O presente recurso extraordinário, interposto em face de decisão desta Corte que aplicou óbice processual objeto da Controvérsia nº 50.012, estava sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual ocorreu em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/04/2025). Contudo, como a Controvérsia nº 50.012 - que versa sobre a superação de determinados óbices processuais para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante - ainda aguarda julgamento pela Suprema Corte, mantém-se o sobrestamento do recurso extraordinário (arts. 1.030, III, do CPC/2015; 328 e 328-A do RISTF) até sua solução e trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST