Publicacao/Comunicacao
Intimação
(8ª Turma)
GMSPM/npr
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-ED-Ag-AIRR-100273-69.2019.5.01.0421, em que é Embargante BR MATOZINHOS FUNDIÇÕES LTDA. e Embargado JOSE FRANCISCO GOMES.
A reclamada opõe embargos de declaração contra acórdão de fls. 712/713.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração, pois foram preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
2 - MÉRITO
A embargante alega haver um erro material no acórdão embargado, uma vez que uma vez que o Ministro Relator, em sua fundamentação sobre o mérito, aplica a multa de 1%, com base no artigo 1.021, §4º do CPC, no entanto, no dispositivo estabelece um percentual de 2% para a multa.
Ao exame.
De fato, às fls. 713, há um erro material no acórdão.
Identifico erro material que passo a sanar.
Assim, onde se lê:
"Dessa forma, porque manifestamente improcedente, nego provimento ao presente agravo e condeno a agravante ao pagamento da referida multa, ora fixada no percentual de 1% (um por cento)." (fls. 713)
Leia-se:
"Dessa forma, porque manifestamente improcedente, nego provimento ao presente agravo e condeno a agravante ao pagamento da referida multa, ora fixada no percentual de 2% (dois por cento)."
Todavia, observa-se que este erro não é capaz de alterar a conclusão do acórdão embargado. Nesse contexto, acolho os embargos de declaração para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, sem alteração do julgado.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material, sem alteração do julgado.
Brasília, 19 de março de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
24/03/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Sétima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 19/3/2025, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 11/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 18/3/2025. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 19/3/2025. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sétima Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo ED-Ag-AIRR - 100273-69.2019.5.01.0421 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
26/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 16:04
Mudança de Classe Processual
11/02/2025, 16:02
Petição (Embargos de declaração)
31/01/2025, 11:57
Publicação
24/01/2025, 07:00
Não-Provimento
18/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 18/12/2024, às 9h00, na modalidade híbrida. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 10/12/2024 e encerramento à zero hora do dia 17/12/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 18/12/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 100273-69.2019.5.01.0421 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
05/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 14:03
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 19:20
Expedida/certificada
08/11/2024, 07:00
Expedida/certificada
07/11/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
04/11/2024, 17:56
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/10/2024, 09:40
Publicação
22/10/2024, 07:00
Negação de Seguimento
21/10/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 08:52
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 18:40
Distribuição (sorteio)
01/10/2024, 18:39
Recebimento
09/09/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c137cef proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2024. MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do Trabalho
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.