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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10460-87.2024.5.03.0069 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10460-87.2024.5.03.0069 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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07/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/08/2025, 08:28
Mero expediente
09/07/2025, 17:27
Petição
18/06/2025, 10:20
Petição
27/05/2025, 11:04
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27/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
23/05/2025, 12:45
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BHP BILLITON BRASIL LTDA.
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03/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BHP BILLITON BRASIL LTDA.
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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26/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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14/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
14/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
I. as partes por meio de seus procuradores e via postal, os quais deverão dar ciência a seus constituintes da nova data designada e das cominações mantidas, com base no princípio da cooperação judicial. OURO PRETO/MG, 16 de maio de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
I. as partes por meio de seus procuradores e via postal, os quais deverão dar ciência a seus constituintes da nova data designada e das cominações mantidas, com base no princípio da cooperação judicial. OURO PRETO/MG, 16 de maio de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
I. as partes por meio de seus procuradores e via postal, os quais deverão dar ciência a seus constituintes da nova data designada e das cominações mantidas, com base no princípio da cooperação judicial. OURO PRETO/MG, 16 de maio de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Registro que o acesso aos autos eletrônicos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o “download” do processo, antes do início da audiência.Para maior celeridade nas sessões virtuais, importante a participação ativa dos procuradores a fim de iniciarem entre si as tratativas de acordo, antes mesmo da realização da audiência remota.Para a audiência virtual, deverão ser observados os cuidados de distanciamento físico mínimo no ambiente de sua realização, uso de proteção facial e higienização do local para proteção coletiva.Considerando-se os deveres de boa-fé e cooperação (art. 6º e 7º CPC), as testemunhas deverão estar em ambiente isolado durante a oitiva, sem qualquer forma de interferência externa que possa influir nas informações a serem prestadas, sob pena de adoção das medidas civis e penais cabíveis.Eventuais problemas de conexões existentes durante a audiência serão resolvidos com base na boa-fé, na cooperação e no princípio da adaptabilidade procedimental, imprescindíveis ao momento atual, para a concretização da tutela jurisdicional adequada, efetiva e célere.Em caso de necessidade, disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, [email protected] quanto o nosso número de telefone, (31) 98348-3026.Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência.Fica ciente, ainda, de que há pedido do autor de tramitação da presente reclamação no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”. Portanto, os atos processuais, inclusive as audiências e produção de meios de prova, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021.A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, permitida a retratação dessa escolha por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Fica registrado que, ao fazer esse requerimento, as partes e procuradores estão se comprometendo a acessar o processo com conexão de internet de qualidade, devendo providenciar o mesmo para as testemunhas que trouxer, orientando-as previamente sobre como efetuar o acesso no sistema zoom.Atentem as partes que dificuldades de acesso à internet não serão consideradas como justificativa para o adiamento da audiência, motivo pelo qual terão que assegurar o acesso à internet com velocidade que suporte o sistema de videoconferência e, caso não possam dar essa garantia, deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho a fim de prestar depoimento, uma vez que o funcionamento presencial já foi restabelecido, podendo ser feita a audiência de modo misto, na mesma data já designada.Registra-se, por fim, que a adoção do Juízo 100% digital não impede a determinação de atos presenciais caso os atos processuais não possam ser realizados de modo efetivo por meio remoto. Intime-se as partes, por meio dos procuradores, os quais deverão dar ciência a seu constituinte. OURO PRETO/MG, 02 de maio de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Registro que o acesso aos autos eletrônicos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o “download” do processo, antes do início da audiência.Para maior celeridade nas sessões virtuais, importante a participação ativa dos procuradores a fim de iniciarem entre si as tratativas de acordo, antes mesmo da realização da audiência remota.Para a audiência virtual, deverão ser observados os cuidados de distanciamento físico mínimo no ambiente de sua realização, uso de proteção facial e higienização do local para proteção coletiva.Considerando-se os deveres de boa-fé e cooperação (art. 6º e 7º CPC), as testemunhas deverão estar em ambiente isolado durante a oitiva, sem qualquer forma de interferência externa que possa influir nas informações a serem prestadas, sob pena de adoção das medidas civis e penais cabíveis.Eventuais problemas de conexões existentes durante a audiência serão resolvidos com base na boa-fé, na cooperação e no princípio da adaptabilidade procedimental, imprescindíveis ao momento atual, para a concretização da tutela jurisdicional adequada, efetiva e célere.Em caso de necessidade, disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, [email protected] quanto o nosso número de telefone, (31) 98348-3026.Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência.Fica ciente, ainda, de que há pedido do autor de tramitação da presente reclamação no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”. Portanto, os atos processuais, inclusive as audiências e produção de meios de prova, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021.A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, permitida a retratação dessa escolha por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Fica registrado que, ao fazer esse requerimento, as partes e procuradores estão se comprometendo a acessar o processo com conexão de internet de qualidade, devendo providenciar o mesmo para as testemunhas que trouxer, orientando-as previamente sobre como efetuar o acesso no sistema zoom.Atentem as partes que dificuldades de acesso à internet não serão consideradas como justificativa para o adiamento da audiência, motivo pelo qual terão que assegurar o acesso à internet com velocidade que suporte o sistema de videoconferência e, caso não possam dar essa garantia, deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho a fim de prestar depoimento, uma vez que o funcionamento presencial já foi restabelecido, podendo ser feita a audiência de modo misto, na mesma data já designada.Registra-se, por fim, que a adoção do Juízo 100% digital não impede a determinação de atos presenciais caso os atos processuais não possam ser realizados de modo efetivo por meio remoto. Intime-se as partes, por meio dos procuradores, os quais deverão dar ciência a seu constituinte. OURO PRETO/MG, 02 de maio de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Registro que o acesso aos autos eletrônicos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o “download” do processo, antes do início da audiência.Para maior celeridade nas sessões virtuais, importante a participação ativa dos procuradores a fim de iniciarem entre si as tratativas de acordo, antes mesmo da realização da audiência remota.Para a audiência virtual, deverão ser observados os cuidados de distanciamento físico mínimo no ambiente de sua realização, uso de proteção facial e higienização do local para proteção coletiva.Considerando-se os deveres de boa-fé e cooperação (art. 6º e 7º CPC), as testemunhas deverão estar em ambiente isolado durante a oitiva, sem qualquer forma de interferência externa que possa influir nas informações a serem prestadas, sob pena de adoção das medidas civis e penais cabíveis.Eventuais problemas de conexões existentes durante a audiência serão resolvidos com base na boa-fé, na cooperação e no princípio da adaptabilidade procedimental, imprescindíveis ao momento atual, para a concretização da tutela jurisdicional adequada, efetiva e célere.Em caso de necessidade, disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, [email protected] quanto o nosso número de telefone, (31) 98348-3026.Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência.Fica ciente, ainda, de que há pedido do autor de tramitação da presente reclamação no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”. Portanto, os atos processuais, inclusive as audiências e produção de meios de prova, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021.A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, permitida a retratação dessa escolha por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Fica registrado que, ao fazer esse requerimento, as partes e procuradores estão se comprometendo a acessar o processo com conexão de internet de qualidade, devendo providenciar o mesmo para as testemunhas que trouxer, orientando-as previamente sobre como efetuar o acesso no sistema zoom.Atentem as partes que dificuldades de acesso à internet não serão consideradas como justificativa para o adiamento da audiência, motivo pelo qual terão que assegurar o acesso à internet com velocidade que suporte o sistema de videoconferência e, caso não possam dar essa garantia, deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho a fim de prestar depoimento, uma vez que o funcionamento presencial já foi restabelecido, podendo ser feita a audiência de modo misto, na mesma data já designada.Registra-se, por fim, que a adoção do Juízo 100% digital não impede a determinação de atos presenciais caso os atos processuais não possam ser realizados de modo efetivo por meio remoto. Intime-se as partes, por meio dos procuradores, os quais deverão dar ciência a seu constituinte. OURO PRETO/MG, 02 de maio de 2024. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.