Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDER RODRIGUES
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDER RODRIGUES
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
26/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 11:04
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDER RODRIGUES
29/08/2025, 00:00
Não-Provimento
27/08/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600301865800000092259441?instancia=3
27/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
23/05/2025, 16:32
Mero expediente
19/05/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500301462200000070499612?instancia=3
26/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
24/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDER RODRIGUES
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDER RODRIGUES
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100200-05.2021.5.01.0041 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: ALEXANDER RODRIGUESRECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:23d29a8): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação, bem como para remover a multa por embargos protelatórios e, ainda, para dispensar o reclamante do pagamento de honorários de advogado. Custas de R$ 400,00, a cargo da reclamada, fixadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Em razão do disposto no art. 791-A da CLT, são devidos honorários advocatícios, em favor dos advogados da reclamante, no percentual de 10% que resultar a liquidação. Atualização do crédito obreiro segundo as diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, a saber: IPCA-E, na fase pré-processual, acrescidos de juros legais do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91; e taxa SELIC, a partir do ajuizamento, sem cômputo de juros de mora de 1% ao mês. Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da lei, observando-se a Súmula 368 do TST. Das parcelas agora deferidas, têm natureza salarial as horas extras, com seus reflexos em repouso semanal remunerado e em décimo terceiro salário. Fica autorizada a dedução de parcelas quitadas a idênticos títulos, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de Secretaria
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100200-05.2021.5.01.0041 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: ALEXANDER RODRIGUESRECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): ALEXANDER RODRIGUES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:23d29a8): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação, bem como para remover a multa por embargos protelatórios e, ainda, para dispensar o reclamante do pagamento de honorários de advogado. Custas de R$ 400,00, a cargo da reclamada, fixadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Em razão do disposto no art. 791-A da CLT, são devidos honorários advocatícios, em favor dos advogados da reclamante, no percentual de 10% que resultar a liquidação. Atualização do crédito obreiro segundo as diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, a saber: IPCA-E, na fase pré-processual, acrescidos de juros legais do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91; e taxa SELIC, a partir do ajuizamento, sem cômputo de juros de mora de 1% ao mês. Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da lei, observando-se a Súmula 368 do TST. Das parcelas agora deferidas, têm natureza salarial as horas extras, com seus reflexos em repouso semanal remunerado e em décimo terceiro salário. Fica autorizada a dedução de parcelas quitadas a idênticos títulos, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de Secretaria