Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
13/02/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/02/2026 e encerramento 09/02/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 100503-58.2021.5.01.0028 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
19/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/12/2025, 19:37
Publicação
18/12/2025, 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 19:35
Recebimento
10/11/2025, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 04:49
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600301865800000092259441?instancia=3
27/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
23/05/2025, 16:40
Mero expediente
19/05/2025, 19:57
Petição
05/03/2025, 15:49
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600301648300000070818488?instancia=3
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Intimação
RECORRIDO: SILVIO ALGUEZ WALDEMAR, MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME, TELEFONICA BRASIL S.A. Para ciência do acórdão de Id e62f02f que tem seu dispositivo transcrito in verbis: "... A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto quanto à preliminar suscita em contrarrazões da 1ª reclamada, por ausência de representação processual, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2024.ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOSDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100503-58.2021.5.01.0028 2ª TurmaGabinete 54Relator: MARCELO SEGALRECORRENTE: SILVIO ALGUEZ WALDEMAR, TELEFONICA BRASIL S.A.
02/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRIDO: SILVIO ALGUEZ WALDEMAR, MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME, TELEFONICA BRASIL S.A. Para ciência do acórdão de Id e62f02f que tem seu dispositivo transcrito in verbis: "... A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto quanto à preliminar suscita em contrarrazões da 1ª reclamada, por ausência de representação processual, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2024.ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOSDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100503-58.2021.5.01.0028 2ª TurmaGabinete 54Relator: MARCELO SEGALRECORRENTE: SILVIO ALGUEZ WALDEMAR, TELEFONICA BRASIL S.A.