Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
30/05/2025, 14:13
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27/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
23/05/2025, 17:08
Mero expediente
20/05/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-11.2020.5.01.0055 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP CORP, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR LIMITED CORP INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): SPSYN PARTICIPACOES LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 2a078cb, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o crédito trabalhista seja corrigido, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E mais os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91(TRD ACUMULADA) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, conforme fundamentação expendida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Henrique Ribeiro Lima, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-11.2020.5.01.0055 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP CORP, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR LIMITED CORP INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): AVB HOLDING S.A.Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 2a078cb, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o crédito trabalhista seja corrigido, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E mais os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91(TRD ACUMULADA) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, conforme fundamentação expendida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Henrique Ribeiro Lima, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-11.2020.5.01.0055 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP CORP, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR LIMITED CORP INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 2a078cb, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o crédito trabalhista seja corrigido, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E mais os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91(TRD ACUMULADA) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, conforme fundamentação expendida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Henrique Ribeiro Lima, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-11.2020.5.01.0055 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP CORP, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR LIMITED CORP EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJENDESTINATÁRIO(A): REDSTAR LIMITED CORP O/A MM. Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) REDSTAR LIMITED CORP, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 2a078cb, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o crédito trabalhista seja corrigido, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E mais os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91(TRD ACUMULADA) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, conforme fundamentação expendida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Henrique Ribeiro Lima, pelo reclamante."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
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Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-11.2020.5.01.0055 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP CORP, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR LIMITED CORP EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJENDESTINATÁRIO(A): SYNERGY GROUP CORP O/A MM. Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) SYNERGY GROUP CORP, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 2a078cb, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o crédito trabalhista seja corrigido, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E mais os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91(TRD ACUMULADA) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, conforme fundamentação expendida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Henrique Ribeiro Lima, pelo reclamante."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-11.2020.5.01.0055 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: EDUARDO CONRADO VEIGA PEREIRARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SYNERGY GROUP CORP, SPSYN PARTICIPACOES LTDA, REDSTAR LIMITED CORP EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJENDESTINATÁRIO(A): OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM. Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 2a078cb, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 30 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o crédito trabalhista seja corrigido, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E mais os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91(TRD ACUMULADA) e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, conforme fundamentação expendida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Henrique Ribeiro Lima, pelo reclamante."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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