Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DORI
17/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/12/2025, 10:08
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DORI
29/10/2025, 00:00
Não-Provimento
07/10/2025, 19:02
Petição
11/09/2025, 15:47
Inclusão em pauta
11/09/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/09/2025 e encerramento 26/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 803-93.2010.5.09.0668 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
09/09/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 19:34
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600301865800000092259441?instancia=3
27/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
23/05/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301347800000076908768?instancia=3
24/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 06:10
Distribuição (sorteio)
21/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DORI
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RODRIGO DORI
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RODRIGO DORI
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DORI
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DORI
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24092000300305400000070588410?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000803-93.2010.5.09.0668 RECLAMANTE: RODRIGO DORI RECLAMADO: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb3c43 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por JAQUELINE KUSSABA. DECISÃO
Vistos, etc. 1. Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo o agravo de petição interposto pela reclamada OI S.A.na petição de ID 68d14ed. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional para apreciação do recurso. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 12 de agosto de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000803-93.2010.5.09.0668 RECLAMANTE: RODRIGO DORI RECLAMADO: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95df70d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DORI em face de TELENGE TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, resolvo, nos termos da fundamentação supra, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente. Intimem-se as partes. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000803-93.2010.5.09.0668 RECLAMANTE: RODRIGO DORI RECLAMADO: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95df70d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DORI em face de TELENGE TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, resolvo, nos termos da fundamentação supra, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente. Intimem-se as partes. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Baixa Definitiva
11/12/2023, 10:11
Trânsito em julgado
11/12/2023, 10:11
Publicação
14/11/2023, 07:00
Provimento (art. 557 do CPC)
13/11/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 19:22
Conclusão (para julgamento)
15/09/2023, 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/09/2023, 16:03
Recurso Extraordinário com repercussão geral
08/07/2019, 13:11
Remessa (outros motivos)
08/07/2019, 13:00
Conclusão (para julgamento)
05/07/2019, 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/07/2019, 17:28
Redistribuição (sorteio; sucessão)
05/07/2019, 10:15
Por Recurso de Revista Repetitiva (designada)
08/02/2019, 09:04
Remessa (outros motivos)
07/02/2019, 10:44
Conclusão (para julgamento)
06/02/2019, 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/02/2019, 12:17
Redistribuição (sorteio; sucessão)
06/02/2019, 11:44
Publicação
19/09/2018, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
18/09/2018, 19:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 07:00
Remessa (outros motivos)
14/09/2018, 14:55
Conclusão (para julgamento)
24/08/2018, 10:37
Remessa (outros motivos)
21/08/2018, 08:20
Remessa (outros motivos)
20/08/2018, 18:46
Conclusão (para julgamento)
06/04/2018, 15:10
Redistribuição (sucessão; sorteio)
06/04/2018, 14:10
Remessa (outros motivos)
06/04/2018, 10:50
Conclusão (para julgamento)
04/12/2017, 15:10
Redistribuição (sorteio; sucessão)
01/12/2017, 18:03
Remessa (outros motivos)
01/12/2017, 16:08
Conclusão (para julgamento)
14/11/2017, 12:47
Redistribuição (sucessão; sorteio)
13/11/2017, 16:53
Remessa (outros motivos)
13/11/2017, 15:22
Conclusão (para julgamento)
30/08/2017, 17:46
Redistribuição (sorteio; sucessão)
29/08/2017, 16:51
Remessa (outros motivos)
24/08/2017, 16:51
Conclusão (para julgamento)
25/08/2015, 17:38
Remessa (outros motivos)
25/08/2015, 17:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)