Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
11/09/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/09/2025 e encerramento 09/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 105700-66.2008.5.06.0171 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. SUELEN MOREIRA ANDRADE MAIA Secretária Substituta da 2ª Turma.
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
11/09/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/09/2025 e encerramento 09/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 105700-66.2008.5.06.0171 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. SUELEN MOREIRA ANDRADE MAIA Secretária Substituta da 2ª Turma.
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 16:09
Publicação
06/08/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 16:09
Recebimento
04/08/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600301865800000092259441?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLAN FERREIRA DO REGO BARRETO
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/24090400300280900000038480016?instancia=2
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0105700-66.2008.5.06.0171 RECLAMANTE: ALLAN FERREIRA DO REGO BARRETO RECLAMADO: VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ed8bb proferida nos autos. DecisãoVistos, etc.Em análise à admissibilidade do Agravo de Petição (Id 8270e61) interposto pela parte executada, VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último face à sentença de Id f3a5d22, que julgou PROCEDENTE o incidente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA.Também presentes os pressupostos objetivos:a) Tempestividade:Prazo recursal até 02/08/2024. Tendo a parte agravante interposto o recurso em Id 8270e61, tem-se por tempestivo.b) Representação:Procuração anexada (Id ed6bea6).c) Preparo: desnecessário.Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões.Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. (RLSBJ) CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de agosto de 2024. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0105700-66.2008.5.06.0171 RECLAMANTE: ALLAN FERREIRA DO REGO BARRETO RECLAMADO: VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ed8bb proferida nos autos. DecisãoVistos, etc.Em análise à admissibilidade do Agravo de Petição (Id 8270e61) interposto pela parte executada, VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último face à sentença de Id f3a5d22, que julgou PROCEDENTE o incidente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA.Também presentes os pressupostos objetivos:a) Tempestividade:Prazo recursal até 02/08/2024. Tendo a parte agravante interposto o recurso em Id 8270e61, tem-se por tempestivo.b) Representação:Procuração anexada (Id ed6bea6).c) Preparo: desnecessário.Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões.Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. (RLSBJ) CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de agosto de 2024. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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CITAÇÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.